Foi encaminhada ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta segunda-feira (2/7), a
relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável
e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A
lista é composta por 15 nomes de gestores que ocuparam cargos ou funções
públicas. O ofício foi enviado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro
Valdomiro Távora, ao presidente do TRE, desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Baseado no documento elaborado pelo TCE-CE, o TRE
decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, das pessoas
mencionadas na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência
exclusiva da Justiça Eleitoral. Conforme a Lei Complementar nº 64/1990,
alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 — Lei da Ficha Limpa —, são
inelegíveis aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário,
para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir
da data da decisão”.
O encaminhamento da lista ao TRE até o dia 5 de julho
atende à Lei Federal nº 9504/1997 — que fixa normas para as eleições — e está
de acordo com o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pela Resolução
23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processos
A relação traz os números dos processos julgados pelo
Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para
consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta
acessar o site do TCE (www.tce.ce.gov.br) – Prestação de Contas – Contas Irregulares
(no menu lateral esquerdo).
Saiba Mais:
Decisão Irrecorrível - É aquela, como o próprio nome diz, da qual não se pode mais recorrer,
seja porque já se esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo
para recorrer terminou. É a chamada decisão que já transitou em julgado. Um
nome só é incluído na lista encaminhada ao TRE quando a decisão pela
irregularidade das contas ou o parecer pela rejeição já transitaram em julgado
no TCE-CE.
Lista
dos agentes públicos com contas irregulares
|
Processo
|
Responsável
|
1
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07579/2006-2
|
Manuel Gomes de Neto
|
2
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00645/2007-5
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Egberto Martins Farias
|
3
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05813/2005-0
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Hildernando José Bezerra Moreira
|
4
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01667/2007-9
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Francisco Odorino Filho
|
5
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07577/2006-9
|
Jacqueline Gurgel Mota
|
6
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03387/2007-2
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Antônia Bezerra Lima Carlos
|
7
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01720/2007-9
|
Francisco Aristides Ferreira (gestor falecido)
|
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05853/2006-8
|
Francisco Aristides Ferreira (gestor falecido)
|
8
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07637/2006-1
|
Públio Jorge Matias Dinnely
|
9
|
01721/2007-0
|
Joaquim Alves do Nascimento
|
10
|
01696/2011-4
|
Gabriel de Mesquita Facundo
|
11
|
07638/2006-3
|
Carlos Antônio Martins
|
12
|
00068/2010-7
|
Maria de Fátima Araújo Diógenes
|
13
|
03512/2010-4
|
João Antônio Desidério de
Oliveira
|
14
|
05530/2006-6
|
José Cláudio Dias de Oliveira
|
15
|
00888/2008-5
|
Arônio Lucena Salviano
|
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