Decisão suspende cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza
Lembrando o Rei: "Ana, por que não te calas?
Coluna do Macário batista para 23 de maio de 2023
Bom dia
Deu na Folha
Isso interessa ao Ceará
MEC planeja R$ 800 mi para pacto de alfabetização com aposta na atuação dos estados
Plano federal também quer protagonismo de avaliações e não prevê papel central para universidades.
MPF e MPC recomendam transparência e eficiência nas licitações dos 184 municípios do Ceará
Medida busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos; importância de pesquisa de preços e orçamentos detalhados são destaques
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC) do Estado do Ceará emitiram uma recomendação conjunta direcionada aos prefeitos, aos responsáveis pelas cotações de preços e pelas licitações nos 184 municípios do estado. A recomendação aborda diversos pontos relacionados ao processo licitatório, visando garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Um dos pontos destacados é a necessidade de uma pesquisa de preços abrangente para a formação do orçamento estimado da licitação. Além de cotações junto a fornecedores, outras fontes devem ser utilizadas, como: contratações públicas similares; sistemas referenciais de preços disponíveis; pesquisas na internet em sites especializados, e; contratos anteriores do próprio órgão. A recomendação enfatiza a importância de uma avaliação crítica dos valores pesquisados.
A Recomendação nº 001/2023, de autoria dos procuradores da República Celso Leal, Sara Leite, Rodrigo Souza e Adalberto Delgado, e da procuradora-geral do MPC, Leilyanne Feitosa, destaca ainda a exigência de um orçamento detalhado nos editais das licitações, com planilhas de custo global, quantitativos de serviços e fornecimentos avaliados e detalhamento dos custos unitários e dos encargos sociais.
O dimensionamento do objeto licitado, ressaltando a importância de um planejamento adequado, também é objeto da recomendação. É necessária a descrição precisa do objeto da contratação e das necessidades do órgão, levando em consideração a qualidade e as quantidades a serem contratadas. O documento destaca a necessidade de um estudo técnico preliminar como base para o projeto básico/termo de referência.
A divisão do objeto licitado em parcelas é outro ponto abordado. Sempre que viável, as obras, serviços e compras devem ser divididas em parcelas para garantir o caráter competitivo da licitação.
Cláusulas ilegais e restritivas – No que diz respeito às exigências de habilitação, a recomendação orienta que os documentos exigidos se restrinjam ao rol previsto em lei, evitando cláusulas ilegais e restritivas que possam impor ônus desnecessários aos licitantes. Dúvidas sobre a documentação apresentada devem ser esclarecidas em fase de diligência.
A recomendação também trata da manutenção da vantajosidade contratual, destacando a importância de verificar a existência de créditos orçamentários e a vantagem em manter contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Nas prorrogações contratuais, assim como no início de cada exercício financeiro, é necessário realizar uma pesquisa de mercado para aferir a vantajosidade econômica da manutenção do contrato, justificando a medida adotada.
No que se refere às medições contratuais, a recomendação destaca que os pagamentos devem ser realizados após a devida liquidação da despesa, comprovada pela execução efetiva dos serviços, conforme critérios de medição estabelecidos no projeto básico/termo de referência e no contrato.
É recomendada ainda a revisão constante dos preços contratados. A medida visa assegurar que as majorações de preços sejam mantidas apenas enquanto persistirem as circunstâncias excepcionais que justificaram o aumento.
Os destinatários da recomendação têm um prazo de 10 dias para informar seu acatamento e apresentar os documentos que demonstrem a adoção das providências recomendadas. A ausência de resposta será interpretada como recusa de atendimento à recomendação.
Com essa medida, o MPF e o MPC buscam promover a transparência e a fiscalização dos contratos administrativos, garantindo o uso adequado dos recursos públicos e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em benefício da sociedade.
Recomendação nº 001/2023/3OF/PRM/JNE/CE
O dia
Ensina a vida que, se você ouviu o trovão é que não morreu do raio. Aí, cê pega postagens da imprensa do Ceará, no dia em que a Petrobras avisou novos preços, diminuídos, dos combustíveis estariam nas bombas do País e confronta a manchete de hoje do jornal O Estado, daqui do Ceará. Naquele dia os postos, ou sindicatos deles, dizia que não baixariam os preços dos combustíveis, o que o jornal hoje prova. Quer dizer que, ordem do governo e o que a gata enterra é a mesma coisa para os cearenses que vendem combustíveis. Pelo menos até que os tais, Procom, Copom e quantos "oms" existam mais resolvam agir com providências, sejam lá quais foram.
Falar nisso, taí a semana começando...
Leia em Carlos Madeiro, no UOL
Preso e expulso, ex-PM cursa direito e prova inocência 8 anos depois no CE |
O advogado Elano Jamidean de Oliveira, 37, conseguiu provar após oito anos que era inocente de uma acusação que o levou a ser preso, demitido da PM (Policia Militar) e denunciado por corrupção e associação criminosa. Para isso, ele decidiu cursar direito, estudou o processo e fez sua própria defesa. No último dia 30 de abril, a sentença do juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, o inocentou a pedido do próprio MP (Ministério Público) que em 2017 o denunciou. |
Fundef-Fundeb não é pra pagar advogado
TCE Ceará julga ilegal destinação de recursos do Fundef/Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios
Dentre os fatos que motivaram a decisão foram a ilegal inexigibilidade de licitação e contratação direta sem procedimento administrativo; usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município, honorários contratuais fora dos parâmetros e descumprimento de determinação de medida cautelar.
A decisão, por maioria, ocorreu durante sessão ordinária do Pleno do TCE Ceará, realizada em 9/5. A relatoria do processo foi do conselheiro substituto (auditor) Itacir Todero. Cabe recurso à decisão.
A referida Representação foi formulada pelo Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará, em razão de possíveis irregularidades em procedimento de inexigibilidade, promovido pela Secretaria de Educação de Ibiapina, objetivando a contratação de serviços jurídicos para recuperação de valores do extinto Fundef, que deixaram de ser repassados aos cofres municipais, à época.
De acordo com a decisão, não restou comprovado requisito que caracterizasse uma inviabilidade de competição, no caso, a natureza singular dos serviços contratados, a estipulação de percentual fixo sobre o montante a ser auferido pelo ente para pagamentos de honorários advocatícios (ad exitum); e a demonstração da vantajosidade da contratação com a estipulação de um percentual desproporcional à complexidade da causa.
O Colegiado determinou que a Prefeitura e a Secretaria de Educação de Ibiapina adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei em relação à anulação do processo de inexigibilidade nº 02/2016 e do contrato decorrente, abstendo-se de promover o pagamento dos honorários advocatícios.