Essa é uma realidade jurídica que muita gente ainda ignora - mas que já foi confirmada pelo STJ e pelo STF.
•O herdeiro que exerce posse exclusiva, mantém o imóvel, paga contas de luz, água, IPTU, faz reformas, investe recursos próprios e age como verdadeiro dono, pode requerer a usucapião do imóvel, mesmo existindo outros herdeiros.
Isso acontece quando os demais parentes:
❌Nunca moraram no imóvel nunca ajudaram nas despesas;
❌Nunca cuidaram da manutenção nunca demonstraram interesse real pelo bem;
Nesses casos, os Tribunais entendem que a posse deixou de ser mera tolerância familiar e passou a ser posse qualificada, com ânimo de dono.
Com o tempo - geralmente mais de 10 anos, dependendo da modalidade - essa posse pode se transformar em propriedade exclusiva, por meio da usucapião de herança.
Na prática, isso pode significar:
• regularizar o imóvel apenas em nome de quem cuidou
• excluir da propriedade quem nunca participou
• resolver imóveis de herança travados há décadas
• encerrar conflitos familiares antigos
O alerta é claro:
Quem abandona o imóvel pode perder o direito.
Quem cuida, paga e investe pode consolidar a propriedade.
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