A Corte do Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará, presidida pela desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, na
sessão desta terça-feira, 30/11, cassou, por unanimidade, os diplomas do
prefeito e do vice-prefeito de Tianguá, nos Recursos Contra Expedição
de Diploma nºs 0600518-37.2018.6.06.0000 e 0600525-29.2018.6.06.0000, ambos da relatoria do juiz Alcides Saldanha Lima.
A Corte determinou a execução do
Acórdão após confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos
termos do voto do relator. Até então eles permanecem no cargo.
José Jaydson Saraiva de Aguiar e Mardes
Ramos de Oliveira foram eleitos prefeito e vice, respectivamente, no
último dia 3 de junho, na eleição suplementar ocorrida no município,
após o o indeferimento do registro de candidatura do prefeito nas
Eleições de 2016, do prefeito Luiz Menezes de Lima e do vice Aroldo
Cardoso Portela.
Entenda o caso
Um dia após o deferimento do registro
de candidatura, pelo juízo da 81ª Zona Eleitoral, de José Jaydson
Saraiva Aguiar, em 22/5, para as eleições suplementares, o TRE-CE julgou
uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que já tramitava na Corte,
mantendo pena de inelegibilidade por 8 anos ao candidato José Jaydson,
por abuso de poder econômico/político quando disputava as Eleições 2016
(não eleito).
No dia 11/6, o Tribunal decidiu por
unanimidade, que, no momento do pedido de registro da chapa, não havia
situação de inelegibilidade, e, portanto, manteve válida a candidatura.
No entanto, nesta terça-feira, 30/11,
enfrentando os Recursos Contra Expedição de Diploma, a Corte decidiu
pela cassação dos diplomas dos eleitos.
Fortaleza, 30 de outubro de 2018