Serra perde fôlego na corrida presidencial
As ultimas pesquisas para a sucessão presidencial de 2010 abateram o ânimos dos defensores da candidatura da ministra Dilma Rousseff (PT), mas também acenderam o sinal de alerta entre os partidários do tucano José Serra: apesar de liderar a corrida com folga, o governador paulista é o único candidato que perdeu pontos em todas as pesquisas realizadas até agora (Vox Populi, Ibope, Sensus e Datafolha).
Alo canelau
Defenda-se do Detran
Disputas com os Detrans cada vez mais terminam no Judiciário
Cada vez com mais frequência, chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) demandas de proprietários e condutores de veículos contra os departamentos estaduais de trânsito, os Detrans. Nos últimos dez anos, foram mais de 2.500 processos questionando multas, transferência de carros roubados, alienação fiduciária e apreensão de veículos, entre outras questões administrativas com os Detrans.
As questões mais comuns são aquelas que afetam o órgão mais sensível do ser humano, o bolso. São as multas. Teve repercussão nacional o julgamento do STJ sobre o procedimento dos Detrans de exigir o pagamento de multas e despesas de depósito como condição para liberação de veículos removidos ou apreendidos.
Ao julgarem o Resp 1104775, os ministros da Primeira Seção decidiram que as autoridades de trânsito só podem exigir o pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas aos eventuais infratores. Também foi decidido que, apesar de os veículos poderem permanecer retidos em depósito por tempo indeterminado, os Detrans só poderão cobrar taxas de permanência até os primeiros 30 dias de sua estada nos depósitos.
Não é legal a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário a pagar a pena de multa. Entretanto, é diferente a hipótese de apreensão do veículo como modalidade autônoma de sanção em que a sua retenção pode prolongar-se até que sejam quitadas multas e demais despesas decorrentes da estada no depósito. Esse foi o entendimento da ministra Eliana Calmon, relatora do Resp 1088532, acompanhado pela Segunda Turma do Tribunal em julgamento que determinou ser legal o condicionamento da liberação do veículo retido por conta de infração de trânsito ao pagamento da multa e demais despesas decorrentes da apreensão do automóvel.
Radares e pardais
A contestação às multas aplicadas com base em registro fotográfico por radares, conhecidos como “pardais”, também é recorrente entre os processos levados até o STJ. As Turmas que compõem a Primeira Seção já reconheceram a legalidade do uso desse recurso tecnológico para a aplicação de multas de trânsito.
No julgamento do Resp 772347, a Primeira Turma entendeu que os pardais não aplicam as multas, apenas fornecem elementos fáticos que permitem à autoridade de trânsito a lavratura do auto de infração e a imposição das sanções legais decorrentes. “Há distinção entre a atividade de coleta de provas que embasam os autos de infração e a lavratura do auto de infração propriamente dito”, ressaltou o relator, ministro Luiz Fux.
Em julgamento semelhante, a Segunda Turma decidiu que as multas de trânsito podem ser registradas por aparelhos eletrônicos sem a presença de um agente para autuar. O relator do caso, ministro Humberto Martins, também entendeu que os pardais eletrônicos não aplicam multa, apenas comprovam a infração ocorrida (Resp 759759).
O STJ também já firmou o entendimento de que a emissão da notificação de multa e do auto de infração de trânsito (AIT) é suficiente para atender as exigências da ampla defesa e do contraditório no caso de imposição de multas de trânsito. Segundo o relator do Resp 898524, ministro Herman Benjamin, essas notificações permitem ao suposto infrator defender-se caso assim o deseje.
Responsabilização
Casos de responsabilização de condutores, de proprietários e do próprio Detran também fazem parte da rotina do STJ. A Primeira Turma, no julgamento do Resp 745190, estabeleceu que o proprietário do veículo que entrega o automóvel à pessoa sem habilitação não pode ser punido também como se fosse o condutor, devendo ser aplicada a ele apenas a multa prevista no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a “responsabilidade solidária do proprietário de veículo automotor, por multa de trânsito, deve ser aferida cum grano salis” [com certa reserva]. Além disso, o ministro destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê hipóteses de caráter individual dirigidas tanto ao proprietário quanto ao condutor.
O STJ também decidiu que o Detran não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. O entendimento da Segunda Turma excluiu o Detran do Rio Grande do Norte da responsabilidade no pagamento dos danos materiais devidos a um comerciante que vendeu um veículo roubado.
Segundo o relator do recurso (Resp 873399), ministro Herman Benjamin, compete ao comerciante de automóveis usados o dever de verificação – mediante inspeção física do bem, e não simplesmente documental no Detran – da existência de restrições à transferência e da procedência lícita do veículo comercializado.
Alienação e penhora
Quando da alienação do veículo, o Tribunal já decidiu que, se a lei não exige o prévio registro cartorial do contrato de alienação fiduciária para a expedição de certificado de registro de veículo, não há como obrigar o Detran a exigir tal documento dos proprietários dos veículos. O caso foi tratado em uma suspensão de segurança (SS 1518) proposta pelo Detran de Alagoas sob o argumento de ser desnecessário o registro de tal contrato no cartório de títulos de documentos, não havendo dever legal para a exigência do registro.
Ainda com relação à alienação, a Segunda Turma também definiu que a exigência de registro do contrato em cartório não é requisito de validade do negócio jurídico. Para as partes signatárias, a avença é perfeita e plenamente válida, independentemente do registro que, se ausente, traz como única consequência a ineficácia do contrato perante o terceiro de boa-fé (Resp 278993).
Em casos de execução fiscal, a Segunda Turma do STJ definiu que a ausência do registro de penhora do veículo no Detran elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal.
Para a relatora do recurso (Resp 810489), ministra Eliana Calmon, apenas a inscrição da penhora no Detran torna absoluta a afirmação de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de boa-fé do adquirente da propriedade, mesmo que a alienação tenha sido realizada depois da citação do devedor na execução fiscal.
No julgamento do AgRg no Resp 924327, a Primeira Turma também afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o terceiro que adquire veículo de pessoa diversa da executada, de boa-fé, diante da ausência do registro da penhora junto ao Detran, não pode ser prejudicada pelo reconhecimento da fraude à execução.
Criado para fiscalizar o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território brasileiro, o Detran tem também, entre suas atribuições, a determinação das normas para a formação e fiscalização de condutores.
Cada vez com mais frequência, chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) demandas de proprietários e condutores de veículos contra os departamentos estaduais de trânsito, os Detrans. Nos últimos dez anos, foram mais de 2.500 processos questionando multas, transferência de carros roubados, alienação fiduciária e apreensão de veículos, entre outras questões administrativas com os Detrans.
As questões mais comuns são aquelas que afetam o órgão mais sensível do ser humano, o bolso. São as multas. Teve repercussão nacional o julgamento do STJ sobre o procedimento dos Detrans de exigir o pagamento de multas e despesas de depósito como condição para liberação de veículos removidos ou apreendidos.
Ao julgarem o Resp 1104775, os ministros da Primeira Seção decidiram que as autoridades de trânsito só podem exigir o pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas aos eventuais infratores. Também foi decidido que, apesar de os veículos poderem permanecer retidos em depósito por tempo indeterminado, os Detrans só poderão cobrar taxas de permanência até os primeiros 30 dias de sua estada nos depósitos.
Não é legal a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário a pagar a pena de multa. Entretanto, é diferente a hipótese de apreensão do veículo como modalidade autônoma de sanção em que a sua retenção pode prolongar-se até que sejam quitadas multas e demais despesas decorrentes da estada no depósito. Esse foi o entendimento da ministra Eliana Calmon, relatora do Resp 1088532, acompanhado pela Segunda Turma do Tribunal em julgamento que determinou ser legal o condicionamento da liberação do veículo retido por conta de infração de trânsito ao pagamento da multa e demais despesas decorrentes da apreensão do automóvel.
Radares e pardais
A contestação às multas aplicadas com base em registro fotográfico por radares, conhecidos como “pardais”, também é recorrente entre os processos levados até o STJ. As Turmas que compõem a Primeira Seção já reconheceram a legalidade do uso desse recurso tecnológico para a aplicação de multas de trânsito.
No julgamento do Resp 772347, a Primeira Turma entendeu que os pardais não aplicam as multas, apenas fornecem elementos fáticos que permitem à autoridade de trânsito a lavratura do auto de infração e a imposição das sanções legais decorrentes. “Há distinção entre a atividade de coleta de provas que embasam os autos de infração e a lavratura do auto de infração propriamente dito”, ressaltou o relator, ministro Luiz Fux.
Em julgamento semelhante, a Segunda Turma decidiu que as multas de trânsito podem ser registradas por aparelhos eletrônicos sem a presença de um agente para autuar. O relator do caso, ministro Humberto Martins, também entendeu que os pardais eletrônicos não aplicam multa, apenas comprovam a infração ocorrida (Resp 759759).
O STJ também já firmou o entendimento de que a emissão da notificação de multa e do auto de infração de trânsito (AIT) é suficiente para atender as exigências da ampla defesa e do contraditório no caso de imposição de multas de trânsito. Segundo o relator do Resp 898524, ministro Herman Benjamin, essas notificações permitem ao suposto infrator defender-se caso assim o deseje.
Responsabilização
Casos de responsabilização de condutores, de proprietários e do próprio Detran também fazem parte da rotina do STJ. A Primeira Turma, no julgamento do Resp 745190, estabeleceu que o proprietário do veículo que entrega o automóvel à pessoa sem habilitação não pode ser punido também como se fosse o condutor, devendo ser aplicada a ele apenas a multa prevista no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a “responsabilidade solidária do proprietário de veículo automotor, por multa de trânsito, deve ser aferida cum grano salis” [com certa reserva]. Além disso, o ministro destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê hipóteses de caráter individual dirigidas tanto ao proprietário quanto ao condutor.
O STJ também decidiu que o Detran não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. O entendimento da Segunda Turma excluiu o Detran do Rio Grande do Norte da responsabilidade no pagamento dos danos materiais devidos a um comerciante que vendeu um veículo roubado.
Segundo o relator do recurso (Resp 873399), ministro Herman Benjamin, compete ao comerciante de automóveis usados o dever de verificação – mediante inspeção física do bem, e não simplesmente documental no Detran – da existência de restrições à transferência e da procedência lícita do veículo comercializado.
Alienação e penhora
Quando da alienação do veículo, o Tribunal já decidiu que, se a lei não exige o prévio registro cartorial do contrato de alienação fiduciária para a expedição de certificado de registro de veículo, não há como obrigar o Detran a exigir tal documento dos proprietários dos veículos. O caso foi tratado em uma suspensão de segurança (SS 1518) proposta pelo Detran de Alagoas sob o argumento de ser desnecessário o registro de tal contrato no cartório de títulos de documentos, não havendo dever legal para a exigência do registro.
Ainda com relação à alienação, a Segunda Turma também definiu que a exigência de registro do contrato em cartório não é requisito de validade do negócio jurídico. Para as partes signatárias, a avença é perfeita e plenamente válida, independentemente do registro que, se ausente, traz como única consequência a ineficácia do contrato perante o terceiro de boa-fé (Resp 278993).
Em casos de execução fiscal, a Segunda Turma do STJ definiu que a ausência do registro de penhora do veículo no Detran elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal.
Para a relatora do recurso (Resp 810489), ministra Eliana Calmon, apenas a inscrição da penhora no Detran torna absoluta a afirmação de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de boa-fé do adquirente da propriedade, mesmo que a alienação tenha sido realizada depois da citação do devedor na execução fiscal.
No julgamento do AgRg no Resp 924327, a Primeira Turma também afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o terceiro que adquire veículo de pessoa diversa da executada, de boa-fé, diante da ausência do registro da penhora junto ao Detran, não pode ser prejudicada pelo reconhecimento da fraude à execução.
Criado para fiscalizar o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território brasileiro, o Detran tem também, entre suas atribuições, a determinação das normas para a formação e fiscalização de condutores.
Bento XVI vai saber que foi Meu Padim

Na audiencia que teve com o Padre Bento XVI, no Vaticano, dom Panico, Bispo Diocesano do Crato, além de vasta documentação entregue à SAnta Sé em busca da recuperação do Padre Cicero pela Igreja Católica, presenteou o Papa com um livro sobre a vida e a obra do Padre Cicero. A foto que publicamos é prejudicada pelo jornal Observatório Romano, a voz do Vaticano que morre de medo de que suas fotos sejam utilizadas comercialmente, isto é, que alguem as multiplique a venda, como eles fazem com as imagens dos santos e etc. e tal. Portanto a foto é do Observatório Romano que conseguimos por nossas fontes romanas.


A Camara Municipal de Juazeiro do Norte, sob o comando do Presidente José de Amélia Júnior, realizou no final de semana sessão solene para homenagear o presidente da SOka Gakkai Internacional, Daisaku Ikeda, um japones nascido em 1928 e que viveu os horrores da Segunda Guerra Mundial. Ikeda corre o mundo com a mensagem de paz da Soka Gakkai, uma organização baseada em principios filosoficos humanistas e atuante nas áreas educacionais, cultuais e artisticas. A Mais importante comenda da Camara Municipal de Juazeiro do Norte foi entregue pelo presidente José de Amélia a um seu nomeado. A CAmara, dissJOsé de Amélia Junior, fica especialmente feliz em ter nos seus quadros, homens e mulheres que lutam pela PAZ e como nós, se espelham no exemplo do sr. Ikeda e da Soka Internacional.
Postado por Roberto Bulhoes, com fotos de Bulhões Junior.
Lunga, uma legenda mundial

PIOR É QUE A GENTE PERGUNTA ASSIM MESMO...
1. Quando te vêem deitado, de olhos fechados, na sua cama, com a luz apagada e te perguntam:
- Você tá dormindo?
- Não, to treinando pra morrer!
2. Quando a gente leva um aparelho eletrônico para a manutenção e o técnico pergunta:
- Ta com defeito?
- Não, é que ele estava cansado de ficar em casa e eu o trouxe para passear.
3. Quando está chovendo e percebem que você vai encarar a chuva, perguntam:
- Vai sair nessa chuva?
- Não, vou sair na próxima.
4. Quando você acaba de levantar, aí vem um idiota (sempre) e pergunta:
- Acordou?
- Não. Sou sonâmbulo!
5. Seu amigo liga para sua casa e pergunta:
- Onde você está?
- No Pólo Norte! Um furacão levou a minha casa pra lá!
6. Você acaba de tomar banho e alguém pergunta: (BOA)
- Você tomou banho?
- Não, mergulhei no vaso sanitário!
7. Você tá na frente do elevador da garagem do seu prédio e chega um que pergunta: (ÓTIMA)
- Vai subir?
- Não, não, to esperando meu apartamento descer pra me pegar.
8. O homem chega à casa da namorada com um enorme buquê de flores. Até que ela diz:
- Flores?
- Não! São cenouras.
9. Você está no banheiro quando alguém bate na porta e pergunta:
- Tem gente?
- Não! É o cocô que está falando!
10. Você chega ao banco com um cheque e pede pra trocar: (MUITO BOA)
- Em dinheiro? ?
- Não, me dá tudo em clipes!
3.000

Este aí sou eu, antes de roubarem meu chapéu
Desde que nos mudamos pra cá, mudamos a postura estética do blog. Mudamos editorialmente sob o ponto de vista que precisava mais cor, mais informação visual. Daí os clipings, as fotos e etc. e tal. O que não mudou, nem vai mudar é o estilo que a gente carrega pela vida. Quando escolhemos uma carreira,escolhemos os caminhos e com eles o que há de mais nobre da profissão de jornalista; na realidade a única e grande nobreza: A VERDADE.
Esta é a postagem 3.000 desta nova fase do blog. Se a gente chegar a 6.000 e continuar sendo prestigiado, ora pelos seguidores, ora pelos que acessam pra ler ou porque aqueles que pensam que serão notícia aqui, já teremos cumprida a missão.
Continuarei fiel ao meu principio: Primeiro a verdade, depois a gente dsicute o processo.
Grande abraço.
Um abraço do Galego
PSDB recebe novos filiados, mas destaque fica para Tasso distribuindo carta de boas-vindas
O PSDB realizou ato de filiação de vários profissionais liberais e lideranças de segmentos da sociedade civil nesta sexta-feira, no Hotel Praia Centro. Mas o que acabou ganhando destaque foi uma carta assinada pelo senador tucano Tasso Jereissati entregue a cada militante que compareceu à solenidade. Pela primeria vez, o tucano adota esse tipo de postura. Ele apregoa responsabilidade com a coisa pública. Já as filiações acabaram sem a repercussão política prometida. Leia a íntegra da carta:
Amigos,
É uma alegria e uma honra para todos nós, tucanos, recebê-los nos quadros do nosso Partido, o PSDB, para formar conosco essa grande família, irmanados no ideal maior da social democracia e dos princípios éticos que norteiam a nossa conduta ao longo de toda a nossa história.
As nossas bandeiras pela democracia, trabalho, inclusão, participação e responsabilidade nas práticas políticas e no trato com a coisa pública se mantêm hasteadas. Elas foram e continuam sendo levadas a todos os lugares do País, por homens, mulheres e jovens que militam no PSDB e que se sentem orgulhosos de nossa obra e que tem resultados concretos como fruto dos nossos compromissos com o povo.
Nossa luta não é a busca do poder pelo poder. Jamais atropelaremos a ética, nem romperemos com nossos compromissos e ideais em nome de uma vitória eleitoral ou a manutenção de um governo. Nosso projeto é a construção permanente de um partido forte, consolidado em todos os setores da sociedade e verdadeiramente compromissado com um país, justo, desenvolvido e com oportunidades para todos.
A construção deste partido passa necessariamente por nossos quadros. Pessoas como vocês. Todos com enorme disposição de trabalhar pelo Brasil, com conhecimento dos nossos problemas e idéias para solucioná-los. Alguns com larga experiência, outros com a força da juventude, mas todos unanimemente compromissados com a ética na política e a certeza de que nenhum povo pode se considerar dono de seu próprio destino se não for ele próprio o agente construtor deste destino, e não apenas alvo das decisões políticas ou beneficiário de benesses ou favores estatais.
É esse tipo de pessoa que forma o PSDB, uma gente que trabalha, luta e participa do sonho de um Brasil sempre melhor.
Um abraço,
Tasso Jereissati.
Penso eu: E fico aqui ruminando o Sarney presidente; Tudo pelo social!!!
O PSDB realizou ato de filiação de vários profissionais liberais e lideranças de segmentos da sociedade civil nesta sexta-feira, no Hotel Praia Centro. Mas o que acabou ganhando destaque foi uma carta assinada pelo senador tucano Tasso Jereissati entregue a cada militante que compareceu à solenidade. Pela primeria vez, o tucano adota esse tipo de postura. Ele apregoa responsabilidade com a coisa pública. Já as filiações acabaram sem a repercussão política prometida. Leia a íntegra da carta:
Amigos,
É uma alegria e uma honra para todos nós, tucanos, recebê-los nos quadros do nosso Partido, o PSDB, para formar conosco essa grande família, irmanados no ideal maior da social democracia e dos princípios éticos que norteiam a nossa conduta ao longo de toda a nossa história.
As nossas bandeiras pela democracia, trabalho, inclusão, participação e responsabilidade nas práticas políticas e no trato com a coisa pública se mantêm hasteadas. Elas foram e continuam sendo levadas a todos os lugares do País, por homens, mulheres e jovens que militam no PSDB e que se sentem orgulhosos de nossa obra e que tem resultados concretos como fruto dos nossos compromissos com o povo.
Nossa luta não é a busca do poder pelo poder. Jamais atropelaremos a ética, nem romperemos com nossos compromissos e ideais em nome de uma vitória eleitoral ou a manutenção de um governo. Nosso projeto é a construção permanente de um partido forte, consolidado em todos os setores da sociedade e verdadeiramente compromissado com um país, justo, desenvolvido e com oportunidades para todos.
A construção deste partido passa necessariamente por nossos quadros. Pessoas como vocês. Todos com enorme disposição de trabalhar pelo Brasil, com conhecimento dos nossos problemas e idéias para solucioná-los. Alguns com larga experiência, outros com a força da juventude, mas todos unanimemente compromissados com a ética na política e a certeza de que nenhum povo pode se considerar dono de seu próprio destino se não for ele próprio o agente construtor deste destino, e não apenas alvo das decisões políticas ou beneficiário de benesses ou favores estatais.
É esse tipo de pessoa que forma o PSDB, uma gente que trabalha, luta e participa do sonho de um Brasil sempre melhor.
Um abraço,
Tasso Jereissati.
Penso eu: E fico aqui ruminando o Sarney presidente; Tudo pelo social!!!
Deu no Eliomar de Lima

Arca de Iguatu – Prefeito permanece no PMDB, mas apoiará Cid e Tasso em 2010
O prefeito de Iguatu, Agenor Neto, concedeu entrevsta coletiva nesta sexta-feira e afastou de vez qualquer possibilidade de deixar o PMDB. Havia especulações nesse sentido. Agenor anunciou três decisões políticas.
A primeira foi em relação ao PMDB. Ele disse que continua no partido e não vê motivos para deixá-lo apesar do assédio de outras siglas.
Quanto ao processo de reeleição do governador Cid Gomes (PSB), Agenor Neto foi taxativo: vota no governador.
Outra medida anunciada e que acaba com qualquer especulação no Ceará, é em relação ao senador Tasso Jereissati (PSDB). Reafirmou apoio ao tucano que prometeu trabalhar por sua reeleição.
DETALHE - Agenor Neto admitiu de fato deixar o PMDB em várias ocasiões em que foi entrevistado no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, quando de viagens para Brasília. Ele, no entanto, conseguiu fazer um bom jogo de cena e de valorização e permanecerá no peemedebismo.
Penso eu: Sei quem é o gente boa Agenor Neto. Apendeu a ser fiel com o Pai, José Ilo. Não deixa o PMDB por ser o PMDB,não., Não deixa porque quem o levou pra lá e além de correligionário é amigo, foi o deputado federal Anibal Gomes.
Eleições 2010 – Veja fala em licença de Lula
“Pode ser, é claro, balão de ensaio, mas efetivamente Lula tem dito privadamente a alguns de seus ministros que vai licenciar-se do cargo por três meses para fazer a campanha de Dilma Rousseff como se fosse a sua própria.”
(Coluna Radar – Veja)
Penso eu: Ainda temgente que acredita do que a Veja diz.
(Coluna Radar – Veja)
Penso eu: Ainda temgente que acredita do que a Veja diz.
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