UVA condenada a pagar R$ 24 mil
A
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi condenada a
pagar indenização de R$ 24 mil por negar diploma de conclusão de curso
para oito alunos. A decisão é da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE). Segundo os autos, os estudantes foram impedidos de
receber o certificado do curso de Pedagogia, concluído em 2008, no
Município de Cascavel, distante 64 quilômetros de Fortaleza. Eles
estavam inadimplentes com a instituição de ensino superior. Por conta
disso, eles ingressaram com ação na Justiça. Alegaram que estavam
impossibilitados de exercer a função de professor, porque tinham apenas
declarações de conclusão do curso.
Na
contestação, a UVA defendeu que os estudantes não receberam o diploma
por não terem completado a carga horária necessária. Disse, ainda, que
não tem obrigação de expedir diploma se os alunos estiverem com
pendências acadêmicas. Em dezembro de 2011, o juiz Rommel Moreira
Conrado, da Comarca de Cascavel, reconheceu que os alunos comprovaram a
regular conclusão do curso e desconsiderou o argumento da instituição,
que não provou as pendências acadêmicas alegadas. O magistrado
determinou a emissão dos diplomas e ordenou o pagamento de indenização
moral no valor de R$ 5 mil para cada um dos requerentes.Recurso
Objetivando modificar a decisão, a universidade interpôs recurso no TJCE, pedindo improcedência da ação. Alegou que agiu no pleno exercício de seu direito. Ao analisar o caso, a 3a Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 3 mil. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, considerou os “princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”.
O magistrado destacou que “a retenção de diploma de conclusão de curso pela instituição de ensino, em razão de eventual inadimplência do aluno é medida ilegal e arbitrária, uma vez que a instituição credora possui meios legítimos e próprios para efetivar a cobrança do valor devido”. Ressaltou ainda que “restaram comprovados o interesse dos autores em receberem os seus diplomas de conclusão de curso e a negativa da instituição de ensino em comento em fornecê-los, com o claro propósito de lhes obrigar a quitar seus débitos junto àquela entidade educacional”.



