É improcedente a ação do PT contra o prefeito
A decisão do juiz foi publicada na última segunda-feira. Para ele não há procedência na denúncia petista
O
juiz da 114ª Zona Eleitoral, em Fortaleza, Josias Menescal Lima de
Oliveira, julgou "totalmente improcedente" o pedido de cassação do
registro de mandato do atual prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio e de
seu vice, Gaudêncio Lucena, impetrado pelo Partido dos Trabalhadores
(PT) desta Capital. A decisão é do último dia 16 de setembro e também
descarta qualquer procedência a ação contra o governador do Estado, Cid
Gomes, sobre possíveis irregularidades nas eleições do ano passado.
Os
autores da ação queriam a cassação dos mandatos do prefeito Roberto
Cláudio, do vice, Gaudêncio Lucena e punição para o governador .
O PT municipal, conforme informou o
candidato derrotado no pleito de 2012, Elmano de Freitas ao Diário do
Nordeste, irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O
Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Sávio Amorim, em
agosto último, emitiu parecer pela procedência das acusações feitas
pelo PT.
De acordo com Elmano de Freitas, a partir de agora não
somente o Partido dos Trabalhadores acredita que tenha ocorrido
irregularidades nas eleições passadas, mas também o Ministério Público, o
que, segundo disse, dará mais confiança na busca pela cassação do
mandato do gestor da Capital cearense. "Eu acho que isso é muito
importante, porque o Ministério Público também acha que existiu
irregularidade, demonstrando que há, de fato, elementos possíveis para
isso em nossa denúncia. Isso me faz ter confiança nos avanços reais de
cassação do mandato do atual prefeito", disse.
O promotor Sávio
Amorim, afirmou que, por ter sido uma decisão tomada há pouco tempo,
ainda não foi intimado pela Justiça Eleitoral para decidir se também vai
recorrer da sentença junto ao TRE. Conforme informou Amorim, pelo seu
parecer, foram excluídos da ação os então secretário da Segurança
Pública, Francisco Bezerra, e o comandante da Polícia Militar, Werisleik
Matias.
A representação da coligação que tinha Elmano de Freitas
como candidato majoritário foi protocolada na Justiça Eleitoral em
dezembro do ano passado. Na representação, além de fotos, filmagens e
áudios, algumas testemunhas também afirmaram ter visto as
irregularidades cometidas durante as eleições pela coligação pessebista.
AlegaçõesO
governador Cid Gomes foi citado como tendo abusado do uso de seu
mandato como gestor do Estado, quando veiculou propagandas de seu
Governo, juntamente com a propaganda de Roberto Cláudio, o que também
foi julgado improcedente pelo juiz Josias Menescal de Oliveira. O
magistrado julgou "totalmente improcedente" todas as acusações listadas
na representação formulada pelo Partido dos Trabalhadores "por não
reconhecer a existência de qualquer uma das alegações ali formuladas, o
que faço em dissonância com o douto parecer ministerial".
Elmano
de Freitas afirmou que tem clareza que chegará ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) caso a decisão da corte do TRE seja favorável ou
contrária, visto os recursos que ainda prevalecerão. Apesar de
reconhecer a celeridade dada ao processo pelo juiz da 114ª Zona
Eleitoral, o candidato derrotado lamentou a decisão visto que o
Ministério Público, a partir de agora parte da ação, deferiu a
representação contra o atual prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio.
Um
dos pontos mais polêmicos da ação dos petistas contra os pessebistas
discorre sobre a influência do governador Cid Gomes, fazendo uso da
máquina, para favorecer o seu candidato, Roberto Cláudio. Segundo o
magistrado, o envolvimento do chefe do Poder Executivo Estadual na
campanha foi público e notório, assim como a participação de Luizianne
Lins, na época, prefeita de Fortaleza.