O Ministério Público do Estado do Ceará, através do
procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, entrou hoje
(16) com um pedido de reconsideração da liminar em habeas corpus
concedida ao vereador José Duarte Pereira Júnior (Zé de Amélia). No
último dia 4, o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira revogou a
prisão preventiva do vereador durante o plantão judiciário. O MPCE
discorda dessa decisão e busca revertê-la.
O procurador de Justiça entende que tal matéria não era afeta ao
plantão judiciário, eis que o habeas corpus foi interposto 16 dias após o
início do plantão e a apenas dois dias do encerramento do recesso do
Judiciário (06/01/2015), não havendo, portanto, qualquer urgência para
sua apreciação, sobretudo tendo-se em vista que Zé de Amélia não chegou a
ser efetivamente preso. Além da gravidade dos crimes atribuídos, há
fortes indicativos de que o acusado estava a influenciar testemunhas, o
que poderia acarretar prejuízo à instrução criminal.
O MPCE também destaca que, no plantão natalino do dia 21 de dezembro
de 2014, dois dias após a decretação da prisão preventiva, foi
protocolado um habeas corpus em favor de Mirantecia Rodrigues Sampaio,
conhecida como “Mira Sampaio”, o qual foi indeferido pela desembargadora
plantonista, que manteve a decretação da prisão preventiva, por
entender que estavam presentes os requisitos para a medida cautelar.
Diferentemente na decisão que revogou a preventiva de Zé de Amélia, o
desembargador Francisco Pedrosa Teixeira não fez menção a nenhum dos
fatos expostos na denúncia, nem tampouco aos fundamentos da decisão de
primeiro grau, que apontaram fortes indícios de manipulação de
testemunhas por parte de Zé de Amélia, o qual cometeu as condutas mais
graves descritas na denúncia.
As duas ações de habeas corpus foram assinadas pelo mesmo advogado,
com um intervalo de 15 dias entre os pedidos, protocolados em 21 de
dezembro de 2014 e 04 de janeiro de 2015, ambos no plantão judiciário, o
que demonstra que, desde o dia 21 de dezembro de 2014, o advogado já
tinha conhecimento da decretação da prisão contra Zé de Amélia.
Entenda o caso: o Ministério Público denunciou Zé de Amélia como
líder da associação criminosa, autor de sete crimes: ordenação de
despesa não autorizada, aumento de despesa de pessoal, falsidade
ideológica, uso de documento falso, associação criminosa, peculato e
lavagem de dinheiros. Além dele, foram denunciadas sete pessoas, dentre
elas, Mira Sampaio.