Agentes públicos têm condutas proibidas no período eleitoral
As eleições ocorrerão em outubro, mas desde janeiro deste ano
já começaram a valer regras sobre as condutas vedadas aos agentes
públicos – sejam eles candidatos ou não. Entre essas condutas proibidas
pela lei está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas condutas para
evitar práticas indevidas e impedir o uso da máquina pública em favor de
alguma candidatura. No início do ano, a Advocacia-Geral da União (AGU),
órgão do Poder Executivo, publicou cartilha com princípios básicos para
nortear as condutas dos agentes públicos até a eleição.
Segundo a cartilha, são agentes públicos os agentes políticos
(presidente, governadores, deputados etc.); servidores públicos efetivos
e comissionados; empregados de órgãos públicos sujeitos ao regime
celetista ou estatutário; prestadores de serviço para a atividade
pública; estagiários em empresas públicas; terceirizados, gestores e
permissionários de serviço público.
O diretor do departamento eleitoral da AGU, Rafael Rossi, explica as
normas. “O princípio basilar da legislação eleitoral é a ideia de
preservação de forças no pleito eleitoral. A participação em campanha é
um direito de todos os cidadãos, mas o agente público deve respeitar as
normas eleitorais e os princípios éticos que regem a Administração para
que não haja uso da máquina pública de forma indevida. Os agentes
públicos podem participar das eleições desde que fora do expediente e
sem se valer do status de ser agente público, sem mencionar o cargo ou
sua atribuição.”
Desde o último dia 7 de julho, os agentes públicos, servidores ou
não, estão impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa,
dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. As
exceções são aquelas relacionadas à nomeação para cargos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e
dos órgãos da Presidência da República.
Nos três meses que antecedem as eleições de outubro, a União também
não pode transferir recursos voluntários a estados e municípios. A não
ser que se tratem de obras em andamento e com cronograma já fixado ou
que atendam situações de emergência. A vedação vale também para as
transferências de estados para municípios.
São proibidas, além disso, a publicidade de atos, programas, obras e
serviços e as campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública.
A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e TV nem promover eventos para
inauguração de obras.
No dia da votação, tanto no primeiro como no segundo turnos, é vedado
aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores,
no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário
ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de
coligação ou de candidato.