Dono da rede Pague Menos deixará presídio em breve
Após ficar 70 dias encarcerado, o empresário do ramo farmacêutico
Deusmar Queirós deverá deixar as dependências do presídio Irmã Imelda,
situado em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. O proprietário
da rede de farmácias Pague Menos cumprirá o restante de sua pena em
regime semiaberto. Considerado o segundo maior empresário do segmento no
País, Queirós foi condenado por crimes contra o sistema financeiro
desde 2010, se entregando à Polícia Federal no mês de setembro deste
ano, estando preso desde então.
A decisão de mudança do regime a ser cumprido pelo empresário foi
expedida pelo Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), de Recife, por
meio de uma liminar. Assim, Deusmar Queirós será solto em breve. A pena
total pode chegar a 9 anos e 2 meses de reclusão. No caso, o dono da
Pague Menos foi condenado junto com três ex-sócios: Geraldo de Lima
Gadelha Filho, Ielton Barreto de Oliveira e Jerônimo Alves Bezerra.
A prisão domiciliar foi uma alternativa encontrada para a situação de
Deusmar Queirós já que o sistema prisional cearense não possui uma
unidade específica para receber apenados que precisam cumprir suas
sentenças com tais características (semiaberto). Sendo assim, o
empresário poderá levar uma vida normal durante o dia, inclusive
trabalhar e desempenhar suas funções, regressando para casa,
obrigatoriamente, à noite (cárcere domiciliar).
O caso
Deusmar Queirós e os demais envolvidos foram condenados, pela Justiça
Federal, pelo ato denominado “garimpagem” e teriam obtido lucro sem
autorização do Banco Central, por meio de compras de ações, o que
acarretaria em uma soma de aproximadamente R$ 3 milhões (algo em torno
de R$ 5,3 milhões, com os valores corrigidos baseados na inflação
atual). As empresas usadas eram Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda e
Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
O quarteto, que atuou no mercado imobiliário de 2001 a 2006, adquiria
ações de maneira informal (fora do sistema convencional) de
proprietários privados, com pouco conhecimento a respeito dos
procedimentos, normalmente desavisados, por valores muito abaixo do
mercado. A partir daí, os títulos eram negociados – já por meio legais –
dentro dos padrões, gerando margens de lucro consideráveis, baseadas em
prejuízos de antigos acionistas. A Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) reprime esse tipo de atividade, pois traz danos estrondosos ao
mercado como um todo. No dia 9 de setembro, o empresário entregou-se,
depois que o desembargador federal Alexandre Costa Freire, plantonista à
época no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou-lhe o Habeas Corpus.