IPVA atrasado pode ser pago sem juros e multas no Ceará
Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), com dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e
31 de dezembro de 2018, poderão receber desconto de 100% em multas e
juros, se realizarem o pagamento à vista até o dia 30 de dezembro de
2019. O benefício é garantido pela Lei nº 17.118/2019, publicada, na
última sexta-feira (6), no Diário Oficial do Estado.
Caso os donos de veículos optem pelo parcelamento dos débitos, o
desconto será de 75%. Para tanto, é necessário que o valor seja pago em
até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira
cota seja recolhida até o dia 30 de dezembro deste ano. A lei determina
ainda que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
Já os restos a pagar anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou
não na dívida ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo
do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.
Regularização
Para regularizar a situação, o contribuinte deverá acessar o site da
Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e clicar no banner IPVA. Neste
momento, o usuário será direcionado para a página do IPVA. Caso queira
realizar o pagamento espontâneo (não inscrito na dívida ativa), à vista
ou parcelado, deverá clicar no botão “acesso ao sistema”. Essa opção
também deverá ser selecionada se o dono do veículo desejar parcelar os
débitos inscritos em dívida ativa.
Pagamento
Se o proprietário de veículo já tiver um parcelamento em andamento e
quiser quitar as cotas que faltam de um só vez para aproveitar o
desconto de 100%, terá de ir para a opção “emitir DAE” e incluir o valor
de todas as parcelas.
Caso o contribuinte com parcelamento em curso desejar interromper a
forma de pagamento atual, de modo a acessar o benefício da nova lei,
precisará se deslocar até uma unidade de atendimento da Sefaz para que
seja efetuada o cancelamento. Lá, será realizado um novo parcelamento.
O pagamento pode ser feito, normalmente, nos bancos Caixa Econômica,
Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB),
Santander, Itaú, nas casas lotéricas e na rede de farmácias Pague Menos.
Quem preferir pode pagar o imposto por meio dos cartões de crédito
vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Com OEstadoCe