Fortaleza goleia Palestino em sua estreia na Copa Sul-Americana
Coluna do macário batista para o dia 06 de abril de 2023
Bom dia
No distante 1968, havia em Minas Gerais,em Congonhas do Campo,uma senhora,alemã, chamada Tia Wick. Tia Wick tinha uma escola de balé na cidadezinha. E tanto fez que conseguiu, com o Prefeito Zezete Cunha, além do pró reitor do Seminário Redentorista, Padre Marcos Fernandes Guabiroba, de trabalhar uma encenação da Paixão de Cristo, na Semana Santa, pelas ruas de pedras seculares da cidade. E tanto fez que, que, na primeira edição, quem cantou os cânticos de Verônica, fi ninguém menos que Maria Lucia Godoy, minha amiga cantora lírica da cena brasileira. Tudo, pra dizer que, ontem à noite, recém passada a hora maior da troca de ponteiros, para hoje, vi, passar sob a janela do meu tugúrio congonhense, a procissão das Dores, e nela uma verdade inconteste; Deus existe.
O dia
Sei nem quando cê vai ver um espetáculo como a Paixão de Cristo sob a ótica dos mineiros de Congonhas, obra que conheço faz mais de 50 anos.Pois isso venho a Minas. Na verdade né só por isso, não. Venho a Minas porque Minas, via Congonhas do Campo,a Cidade ds Profetas do Aleijadinho, maior acervo barroco das Américas,PatriÔnio Cultural da Humanidade, me fez seu filho, por adoção. Sou cidadão congonhanse, cidadão mineiro. Isso me faz um orgulhoso cidadão do mundo. Orgulhoso; vaidoso, quase.
Coluna do macário batista para o dia 05 de abril de 2023
Olá.
Boa tarde
Por questões de segurança e em conflito com senhas e quetais, só agora começamos as postagens de hoje, quarta feira, 5 de abril de 2023.
E começamos anunciando que equipe do Exército está hoje em Granja, cuidando daquela arrumação que o Piaui inventou de ser dono da serra Grande e cercanias.
O esquisito é quenão temos cearenses acompnhando a delegação militar.
Laércio apresenta proposta que prorroga incentivos fiscais e beneficia Nordeste
O senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou o PLP Nº 79/2023 que prorroga por dez anos, até 2042, incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas, previstos na Lei Complementar 160, de 2017.
*Entre outros setores, a prorrogação beneficia o comércio atacadista, a circulação de produtos agropecuários entre os estados e os investimentos em infraestrutura de rodovias, hidrovias, ferrovias, portos, aeroportos e em transporte urbano, templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social*
Laércio destacou que a proposta busca preservar empregos e garantir a compra de bens e produtos essenciais por preços menores, já que os benefícios fiscais são repassados ao valor final pago pelo consumidor.
“Os incentivos e isenções são importantes para atrair empresas, indústrias e serviços, aumentar a arrecadação de impostos, gerar empregos e estimular o mercado local”, explicou o senador.
Combate às desigualdades regionais
Laércio argumentou que a Constituição estabelece como um objetivo fundamental o combate às desigualdades sociais e regionais. Ele listou várias ações políticas adotadas ao longo das últimas décadas, como a prorrogação dos incentivos fiscais especiais da Zona Franca de Manaus e as vantagens para empreendimentos nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene. O senador sergipano justificou que a iniciativa pode ajudar no crescimento da economia e no desenvolvimento dos estados mais pobres, principalmente no Nordeste.
“A Região Nordeste permaneceu fragilizada e carente e terminou o ano de 2022 com os piores índices de retomada. Enquanto persistirem e prevalecerem as diferenças e desequilíbrios regionais, não podemos abrir mão dessas ferramentas de política fiscal. São instrumentos importantes e antigos com resultados sociais e econômicos concretos”, disse.
Nesse sentido, o senador Laércio Oliveira também defendeu que a prorrogação do prazo do benefício fiscal até 2042 não prejudica o orçamento público, já que as atuais regras estão previstas nos orçamentos estaduais e do DF. “É importante frisar que a mudança na lei não envolve, implica ou importa em renúncia de arrecadação, perda de receita ou alteração orçamentária”, concluiu.
A atual legislação mantém até 2032 a prerrogativa dos estados de conceder unilateralmente isenções e benefícios fiscais do ICMS, o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias, sem aval do Confaz. Para entrar em vigor, a lei precisa ser aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, antes de ser sancionada pela Presidência da República.