

“Além de cumprir as exigências da legislação eleitoral, nosso dever legal, o Tribunal de Contas do Ceará auxilia o cidadão a votar com base em informações de qualidade”, disse o presidente Rholden Queiroz. “Nós orientamos os gestores, fiscalizamos os recursos públicos e também contribuímos com a sociedade para que tenha informações confiáveis. Assim o eleitor pode escolher, de forma segura e transparente, a pessoa que entende mais indicada para ocupar o cargo público”.


Ao receber o documento, o presidente do TRE-CE, Raimundo Nonato da Silva Santos, afirmou que a disponibilização da lista é uma questão de transparência. “Antes de começar o pleito, o presidente do Tribunal de Contas do Estado faz a entrega da lista com aqueles cidadãos que podem ficar impedidos de concorrer às eleições porque poderão ser inelegíveis. O contribuinte fica mais confortável em saber que o poder público está preocupado com aqueles gestores que não souberam se comportar à frente de sua administração, praticando atos de improbidade”, disse o Desembargador.

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“A elaboração da lista foi um trabalho executado por uma equipe de servidores preparada e ciente da importância da tarefa. Além do uso de ferramentas de tecnologia, também foram feitas conferências individuais nos milhares de registros que estão na relação. O resultado de todo esse esforço é mais uma entrega do Tribunal para a sociedade”, destacou o secretário de Sessões do TCE Ceará, Frank Martins.
De acordo com art. 11, § 5º da Lei Federal nº 9.504/97, a Lei das Eleições, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizam as eleições, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação de todos que tiveram suas contas relativas aos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à exceção dos casos em que haja decisão judicial favorável ao interessado.
Adicionalmente, como forma de contribuir com o trabalho da Justiça Eleitoral, especialmente o contido no art. 1º, § 4º-A da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade, o TCE Ceará indica se houve ou não a imputação de débito ao gestor.