“A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
fixou em R$ 30 mil a indenização moral que a Viação Urbana Ltda. deve
pagar à família da criança F.O.A., que teve perna amputada em
decorrência de acidente causado por ônibus da empresa. Além disso, deve
pagar pensão mensal no valor de um sálio mínimo. A decisão, proferida
nesta quarta-feira (29/05), teve como relatora a desembargadora Maria
Iracema Martins do Vale. Segundo os autos, a menina, na época com quatro
anos, retornava do colégio com a professora. Elas estavam em uma
calçada, aguardando para atravessar a rua, quando o veículo da empresa
atingiu o ombro da criança. Ela caiu no chão e o automóvel esmagou a
perna esquerda da vítima.
O acidente ocorreu no dia 15 de junho de 2005, em Fortaleza. A garota foi conduzida a hospital e teve que se submeter a procedimento cirúrgico de urgência, com a amputação do membro. Por esse motivo, a mãe da criança ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o culpado pelo sinistro foi o motorista do ônibus, que invadiu a calçada para dar passagem a outro veículo. Na contestação, a Viação Urbana sustentou culpa exclusiva da vítima. Em função disso, defendeu inexistir danos a serem reparados. Em outubro de 2012, o juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a companhia a pagar R$ 100 mil de reparação moral. Além disso, determinou pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo, do dia do acidente à data em que a vítima atingir a maioridade civil, com incidência de juros de 1% ao mês a partir do dano, a serem apurados na fase de liquidação de sentença. Objetivando modificar a decisão, a empresa interpôs apelação (nº 0058197-30.2005.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação e solicitou a redução do valor da condenação. Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que a “insurgência não merece guarida, uma vez que a prova carreada aos autos é suficiente para demonstrar a extensão do dano causado, mormente da análise do Laudo Técnico elaborado pelo Instituto Médico Legal, indicando que a menor sofreu amputação da perna esquerda”. A relatora, no entanto, votou pela diminuição da reparação moral por considerá-la exorbitante. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível, com base em precedentes do TJCE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a indenização em R$ 30 mil, mantendo os demais termos da decisão de 1º Grau.” (Site do TJ-CE) |
O Banco Central decidiu elevar a taxa básica de juros
em 0,5 ponto percentual –de 7,5% para 8%. Fez isso no mesmo dia em que o
IBGE informou que o PIB do primeiro trimestre de 2013 foi mixuruca:
apenas 0,6%. A decisão foi tomada pela unanimidade dos diretores do BC,
que emitem dois recados.
Num, o Banco Central informa que não permitirá que a conveniência eleitoral conspurque o esforço para deter a inflação. No Planalto, havia uma discreta torcida por um ajuste de 0,25 ponto percentual. Noutro recado, a unanimidade do BC indica que acabou a fase da tentativa e erro. Está entendido que a economia brasileira reclama mais atenção do que estímulos.
Num, o Banco Central informa que não permitirá que a conveniência eleitoral conspurque o esforço para deter a inflação. No Planalto, havia uma discreta torcida por um ajuste de 0,25 ponto percentual. Noutro recado, a unanimidade do BC indica que acabou a fase da tentativa e erro. Está entendido que a economia brasileira reclama mais atenção do que estímulos.