Juiz eleitoral mantém decisão contra Luizianne
Luizianne Lins, nesse mesmo processo, pode chegar até ao T SE. A
inelegibilidade só vale a partir da confirmação por um Tribunal
Inelegível por oito anos, ela ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral para revisar a decisão de 1º grau
O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 114ª Zona Eleitoral, em
Fortaleza, rejeitou inteiramente, na última segunda-feira, os embargos
de declaração encaminhados pela ex-prefeita Luizianne Lins (PT) à
decisão que a torna inelegível por oito anos por suposto abuso de poder
político. O recurso foi impetrado pela defesa da petista com o intuito
de esclarecer uma possível obscuridade ou omissão na sentença do juiz.
Agora, ela deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE).
A defesa da ex-prefeita poderia ter recorrido diretamente ao TRE, mas
optou por pedir uma explicação ao próprio juiz que proferiu a decisão,
através dos embargos de declaração. "Busca a promovida, condenada que
foi, rever o julgado, querendo que este juiz a absolva", considera o
juiz Josias Menescal ao rejeitar o recurso.
A condenação de Luizianne, assinada no dia 10 de fevereiro deste ano
pelo juiz Josias Menescal, foi motivada por Ação de Investigação
Judicial Eleitoral que aponta que trabalhadores terceirizados da
Prefeitura de Fortaleza teriam sido demitidos, durante a campanha
eleitoral de 2012, por não apoiarem a candidatura de Elmano de Freitas,
endossada pela ex-prefeita. O proponente da ação foi o Ministério
Público Eleitoral.
No julgamento dos embargos, publicada na edição de ontem do Diário
Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, o magistrado também argumenta
que não há qualquer incorreção na sentença e alega que foi escrita de
maneira clara. "É mais que hora de enfrentar os fatos. O governante tem,
sim, o conhecimento e a responsabilidade do que ocorre em sua gestão.
Afinal, é dele a responsabilidade pelo que ocorre", prossegue a decisão,
rechaçando a tese de que a ex-prefeita poderia não saber o que ocorria
sobre a demissão dos terceirizados.
Absurdo
Ainda ao indeferir os embargos, o juiz Josias Menescal afirma que o
fato é inquestionável, mesmo sem a participação direta de Luizianne Lins
na demissão de cada um dos terceirizados. "Não se demitem ou coagem
terceirizados sem a anuência da Chefe do Executivo, sendo de todo
desnecessário - e até absurdo esperar - que a mesma exercitasse tal
coação pessoalmente, de forma direta e a cada um dos terceirizados
demitidos individualmente", diz o magistrado.
A sentença cita a "guerra" travada, durante a campanha eleitoral de
2012, entre Luizianne e Cid Gomes - que tentava emplacar a candidatura
do atual prefeito Roberto Cláudio - como um dos impulsionadores das
ilicitudes. "Neste clima de vale tudo a legalidade foi para escanteio",
aponta.
O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira encerra a argumentação fazendo
uma comparação do caso com a Ação Penal 470, conhecida como Mensalão,
cujo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) teria sido amplamente
subsidiado pela Teoria do Domínio de Fato. Nesse caso, o réu pode não
ser o autor direto das infrações penais, mas concede autorização para
que subordinados concretizem as irregularidades.
Desvirtua
"Como óbvia consequência, por reconhecer que o único e real objetivo
destes é o de tentar rever o julgado, o que ultrapassa em muito e até
desvirtua a função dos embargos de declaração, é que os rejeito à
inteireza, mantendo, assim, intacta a sentença por estes vergastada",
pontua o juiz Josias Menescal.
À época da condenação, a ex-prefeita Luizianne Lins afirmou que a
sentença tem cunho político, pois coincide com o período em que seu nome
era cotado, por um grupo do PT, para concorrer ao Governo do Estado. Na
ação, a ex-prefeita reponde por ilicitudes praticados pela
administração de Fortaleza como a coação para que os terceirizados
participassem de atos de campanha, incluindo panfletagem e bandeiraços,
além de demissões daqueles que não se dispusessem participar dos eventos
e também votar no candidato.
Testemunharam a favor de Luizianne Lins o vereador Guilherme Sampaio, o
deputado estadual Antônio Carlos, o deputado federal Eudes Xavier e o
senador José Pimentel. Todos disseram não ter conhecimento dos fatos.
Entretanto, testemunhas da acusação confirmaram a denúncia quanto ao uso
dos terceirizados na campanha de Elmano de Freitas.
Na decisão que condenou a ex-gestora, o juiz também determina a
abertura de inquérito na Polícia Federal para investigar a existência de
"grades" de empregos dos vereadores no Executivo. O legislador que
perdeu mais quadros teria sido o presidente da Câmara Municipal de
Fortaleza, Walter Cavalcante (PMDB), que apoiou o prefeito Roberto
Cláudio, citado por uma das testemunhas do processo.