O avanço da proposta deve-se a acordo articulado pelo líder do
governo, José Pimentel
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (16/4), projeto que altera as regras para a criação, incorporação e
fusão de municípios (PLS 104/14). O texto é fruto de um acordo entre os poderes
Executivo e Legislativo, articulado pelo líder do governo no Congresso, José
Pimentel (PT-CE). A proposta, cuja urgência foi aprovada nesta terça-feira
(15/4), substitui um outro projeto vetado integralmente pela presidenta Dilma
Rousseff (PLS 98/02).
“Esta matéria é uma construção coletiva, feita como forma de
enfrentar o veto total apresentado à proposta anterior”, explicou o líder.
Participaram dessa construção o autor dos dois projetos, senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR) e o relator da segunda proposta, o senador Valdir Raupp
(PMDB-RO). Pimentel elogiou a contribuição e sensibilidade dos dois
parlamentares.
O líder também informou que o veto ao PLS 98/02 estava na pauta da
Sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (15/4), mas foi retirado da
agenda a pedido da Frente Parlamentar que acompanha a criação de municípios. A
frente aguarda a votação do novo projeto no
Senado.
Texto aprovado - Valdir Raupp explicou que fez
mudanças no texto para atender demandas do governo e, assim, evitar um novo veto
presidencial. O substitutivo prevê, por exemplo, que o novo município e o
sujeito ao desmembramento tenham um mínimo de 6 mil habitantes para as regiões
Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste e 20 mil para Sul e Sudeste. O
projeto de Mozarildo previa limites que variavam de 5 mil a 15
mil.
“Se aprovarmos o texto em análise com limites populacionais mais
baixos que os propostos pelo Executivo estaremos, certamente, mantendo o
impasse. Por isso, minha sugestão é que eles sejam elevados para o valor
sugerido pelo governo”, informou o relator.
Além disso, o relator acrescentou outras duas exigências sugeridas
pelo Executivo: tamanho mínimo de 200 km² para o território e arrecadação
própria estimada superior à média de 10% dos municípios do
estado.