Receita começa a receber declarações do IR 2016 nesta terça-feira
O prazo para entrega
da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa na
terça-feira (1º). As fontes pagadoras estão obrigadas a entregar o
comprovante de rendimento aos trabalhadores até esta segunda-feira (29).
O programa gerador da declaração para ser usado no computador foi
liberado no site da Receita Federal no dia 25. A data limite para entrega das declarações é 29 de abril.
Entre
os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas, que
receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis.
Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados, exclusivamente
na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do
ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no
mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e
proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.
Quem
perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de
atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima
equivale a 20%.
Na terça-feira, a Receita envia o aplicativo do
imposto de renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na
versão Android para a Google Play, loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS já foi enviada para Apple e aguarda autorização da empresa.
A previsão é que ela esteja disponível nos primeiros dias de março. A versão online da
declaração, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento
(eCAC) para usuários com certificado digital, é prevista também a ser
disponibilizada no começo do mês.
Cerca de 28,5 milhões de
contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional
do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de
2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano
passado.
A
polícia como nós a conhecemos é a expressão mais caricatural do estado.
Nenhuma criança brinca de juiz e ladrão; todas brincam de polícia e
ladrão.
O estado moderno é “o crime organizado que deu certo”. Mas
para isso ele teve que se legitimar numa longa trajetória de
revoluções, constituições, declarações de direitos fundamentais,
sufrágio popular — numa palavra, pela “domesticação” do Leviatã. Aspecto
importante desse processo foi a proibição da violência para a solução
de conflitos, instituindo-se o monopólio de sua utilização em favor do
estado. Mas também era necessário que esse estado fosse constitucional e
democrático. A ideia de um estado de Direito fundado na liberdade se
opôs ao estado policial caracterizado pelo arbítrio. A polícia é, pois, o
órgão de execução da violência legítima pelo estado. Conferir-lhe
autonomia é o mesmo que retroceder a um estado policial dentro do estado
de Direito.
Não há exemplo no Direito comparado ou na História de
polícia autônoma em relação ao estado, nem de democracia que tenha
sobrevivido a forças armadas ou policiais desvinculadas de controles.
Aliás, democracia não convive com poder sem controle, sobretudo poder
que tem o emprego de arma e violência como ferramenta de trabalho. O
poder civil e desarmado controla o poder armado, que usa as armas em
nome do povo. Quem escolhe uma profissão que usa armas e violência deve
estar ciente de que terá que cumprir ordens. O artigo 142 da
Constituição dispõe que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes
e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da
Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, (...) da lei e da
ordem.” A mensagem é clara e transcende as próprias Forças Armadas: a
instituição armada se subordina ao poder civil, isto é, ao voto. Não
será a polícia que se subtrairá à legitimidade que provém do sufrágio
popular, que é de onde emana a soberania.
Além das armas, as
polícias modernas acumularam recursos tecnológicos e capacidade de
captação e armazenamento de dados que também podem ser usados
abusivamente. Essa particularidade torna a questão do controle mais
crucial. O controlador, seja ele o MP, o Judiciário ou o Parlamento,
dificilmente disporá dos meios ao alcance do controlado.
A PEC 412/2009 assumiu inusitada celeridade e evidência a partir da operação "lava jato", também estimulada pelo lobby
dos delegados federais, que a rotularam de “PEC da autonomia da PF”.
Cabem aqui, porém, duas indagações: 1) Que autonomia? 2) Autonomia para
quem?
Em outubro de 2014, a presidente da República, em plena
campanha eleitoral, na data em que os delegados federais planejavam uma
“mobilização nacional”, assinou a MP 657, logo convertida em lei,
prevendo que o cargo de Diretor-Geral seja privativo de delegado da PF.
Na ocasião, foi também etiquetada de “MP da autonomia da polícia
federal”. Qual teria sido a urgência capaz de justificar
constitucionalmente a edição de tal medida provisória? Outras polícias
de igual ou maior prestígio (FBI, Interpol, Scotland Yard) permitem que
sua chefia seja exercida por qualquer pessoa com notável conhecimento de
segurança pública, atributo não exclusivo nem presumível de delegados
de polícia.
A PEC 412 prevê autonomia funcional, administrativa e
financeira, inclusive a elaboração do próprio orçamento. A autonomia que
interessa, a investigativa, a PF já possui de sobra. A seleção é
praticamente a regra. Ela investiga o que bem entende, sem qualquer
pressão política, o que lhe é conveniente, o que lhe dá visibilidade,
isto é, casos de maior repercussão, invariavelmente aqueles que têm por
alvos pessoas do mundo político e econômico. Inquéritos ou diligências
requisitadas pelo Ministério Público e pelos juízes, que em tese estaria
obrigada a atender, são tratados com desdém. Discricionariedade e
seletividade descontroladas conduzem ao arbítrio, ao monopólio na
definição do que deve ou não ser investigado, e reduzem a pó os
princípios republicanos da isonomia, legalidade, obrigatoriedade e
indisponibilidade da ação penal.
Se a PF já dispõe da autonomia
investigativa que diz buscar, no fundo, o que almeja com essa PEC 412 é o
mesmo objetivo visado com tantas outras reivindicações normativas
pretéritas e futuras: concentração de poder, isto é, atributos estranhos
à função de investigar crimes. Descolando-se do Executivo, alheia a
crises econômicas e restrições orçamentárias, a Polícia Federal
assumiria uma relevância no conjunto das funções do estado que faria
inveja à educação, à saúde, à previdência social. A autonomia facilmente
se converteria em soberania, pois seria virtualmente impossível
resistir às pretensões de uma polícia dotada de tamanhos poderes. Qual
deputado votaria contra sua pretensão orçamentária? Que consequências
sofreria um juiz que indeferisse uma representação por escuta telefônica
ou prisão preventiva?
A falácia do discurso favorável à PEC 412
desnuda-se por inteiro quando se verifica que a propalada “autonomia da
polícia federal” nada mais é que a autonomia dos delegados — se tanto.
Os outros dois terços dos policiais — peritos em diversas áreas,
escrivães, agentes, a maioria feita de profissionais altamente
competentes, muitos com pós-graduação em suas áreas — estarão sempre
fadados a posições subalternas, porque só os delegados podem ocupar
funções de direção. Alguém já disse, não sem alguma razão, que a
carreira de delegado é a única em que o indivíduo faz concurso para logo
de início ser chefe, por vezes de pessoas muito mais experientes e
habilitadas. Há uma compreensão equivocada dos delegados de que só eles
fazem parte da atividade-fim; os demais seriam meros coadjuvantes da
função policial. Essa mentalidade gera uma estrutura elitista,
preconceituosa e obsoleta na corporação, impede a modernização e a
receptividade a novas demandas da segurança pública, que exigem
organizações flexíveis, aptas a respostas descentralizadas. Se
atentarmos às manifestações de entidades representativas desses outros
policiais (Fenapef), perceberemos que o clima de convivência interna
inclui assédio moral, agentes e delegados que mal se cumprimentam,
ambientes que beiram o confronto físico.
Cabe indagar que efeitos
esperar dessa autonomia dos delegados, na absurda hipótese de a PEC 412
ser aprovada e o Supremo Tribunal Federal não derrubá-la por
inconstitucionalidade, como já fez na ADI 882 com semelhante desvario
ensaiado na Constituição de Mato Grosso. Como seria o relacionamento de
uma autarquia armada autônoma com o poder eleito? Como o estado poderia
definir e implementar políticas de segurança pública tendo que
“negociar” com essa polícia? Um poder armado passaria a ter a
prerrogativa de interpretar a Constituição e a lei sobre quando e como
agir, pois, segundo a peculiar noção de estado de Direito dos defensores
da proposta, não é republicano “querer subordinar uma instituição a
outra”, mas só “à lei”, pois somente à entidade abstrata “sociedade”
cabe a “vigilância para que a Polícia Federal não seja desviada de sua
finalidade”. A polícia federal se converteria em órgão do monopólio da
violência de si mesma, sem prestar contas a ninguém, com todo seu
aparato de armamento, tecnologia e inteligência.
No mais, a “autonomia da PF” não seria nem mesmo dos delegados, mas apenas de seu diretor-geral e de sua seleta entourage,
considerando sua estrutura fortemente hierárquica. No plano
administrativo-financeiro, é ele que passaria a dispor das verbas e de
amplos poderes para promover qualquer modificação administrativa.
Imagine-se depois o efeito cascata dessa autonomia nas combalidas
finanças estaduais, em detrimento de professores, servidores da saúde e
outros.
O que querem, afinal, os delegados? Um olhar retrospectivo
e uma leitura cuidadosa de textos corporativos revelam que a voracidade
das associações de delegados (não necessariamente de todos os
delegados federais) é insaciável para o futuro. Apesar dos frequentes
embates com o MP, eles na verdade querem ser juízes sem perder a direção
da investigação policial, daí essa canhestra figura do
“delegado-jurista”, que, junto com a hipertrofia da categoria, tem sido
disfuncional à capacidade operacional das polícias.
O
“delegado-jurista” vive o paradoxo de querer se aproximar do Judiciário e
se distanciar das mazelas da polícia, mas sem abrir mão de uma pretensa
exclusividade da investigação e da direção da corporação. Essa
aspiração explica a ênfase na cultura jurídica na investigação, assim
como o apego ao inquérito policial como uma espécie de reserva de
mercado, cujo anacronismo como método de investigação já foi cantado em
prosa e verso, parecendo que só persiste por instinto de sobrevivência
dos delegados. Ao presidi-lo, colher depoimentos e indiciar o suspeito, o
delegado se vê como um arremedo de juiz de instrução. Um tipo de
magistratura armada, que não quer ser polícia, mas “não larga o osso” de
dirigir o arsenal bélico, de inteligência e tecnologia policial.
Investigação
criminal conduzida “exclusivamente” por delegado; tratamento de
“excelência”; cargo de Diretor-Geral privativo de Delegado de Polícia
Federal; autonomia de todo tipo; eleição do Diretor-Geral, com mandato
certo: o céu é o limite para o projeto de poder das associações de
classe.
Em conclusão, pelo visto até aqui, o Brasil não quer nem
precisa dessa monstruosidade, que bem poderia ser rotulada de “polícia
jabuticaba”, porque só existiria aqui.
Representantes dos delegados da Polícia Civil participam de audiência
pública na Câmara, na terça-feira (1º), para debater a unificação das
polícias Civil e Militar. O debate ocorre na comissão especial criada
para estudar e apresentar propostas de unificação do trabalho desses
agentes de segurança pública.
A audiência foi solicitada pelos deputados Subtenente Gonzaga
(PDT-MG) e Vinícius Carvalho (PRB-SP). Gonzaga é autor da Proposta de
Emenda à Constituição 431/14, que amplia a competência da Polícia
Militar (PM), dando-lhe atribuições de polícia judiciária, com poderes
de investigação.
Atualmente, conforme a Constituição Federal, as atividades de polícia
judiciária são de responsabilidade das polícias Civil e Federal. E, de
acordo com o Código de Processo Penal, a polícia judiciária é um órgão
da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações
penais e a autoria desses crimes.
O texto da PEC prevê que a PM terá competência para realizar o “ciclo
completo de polícia”, durante a persecução (perseguição) penal, além
das atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública,
já definidas pela Constituição.
O deputado Subtenente Gonzaga defende o ciclo completo, mas é contra a
unificação das polícias. “No mundo, o que se pratica em todos os
países, com exceção do Brasil, é um modelo em que uma polícia faz todos
os atos, ou seja, pode investigar, autuar, oferecer ao Ministério
Público e ao Judiciário o seu trabalho”.
(Agência Câmara Notícias)
Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, em 2015, em
meio a um vendaval político, pouca atenção foi dada à minirreforma
eleitoral publicada em prazo hábil para vigorar nas eleições municipais
de 2016.
Em que pese a novidade que mais impactará os pleitos ter partido do
Supremo Tribunal Federal (STF) – que entendeu ser inconstitucional o
financiamento das campanhas por pessoas jurídicas –, entre a lista de
mudanças que também afetam a disputa está a definição pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) dos limites de gastos das campanhas. Calendário A programação dos próximos encontros: Dia 04/03 (sexta-feira) Tema: Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia Dia 11/03 (sexta-feira) Tema: Prestação de Contas Dia 31/03 (quinta-feira) Tema: Inelegebilidades
Diante de um desempenho abaixo do esperado para o ano de
2015, o setor supermercadista aposta no período de Páscoa para comemorar
resultados mais satisfatórios em 2016. Em Fortaleza, na tentativa de
usar o tempo a favor da elevação no faturamento, muitos supermercados
iniciaram, antes mesmo do Carnaval, a exposição de produtos
característicos da Páscoa, que acontece no dia 27 de março.
Mesmo com essa antecipação, as vendas do setor ainda são tímidas, e a
projeção da Associação Cearense de Supermercados (Acesu), é que haja um
incremento de 7% a 10%. Apesar de positivo, o setor vem desacelerando,
já que o desempenho registrado em igual período de 2015 foi de 12%.
Segundo a Acesu, as vendas de janeiro foram satisfatórias, bem como
em fevereiro, embalado pelo Carnaval. “O varejo alimentar, em si,
conseguiu um resultado bom e estamos com uma perspectiva muito boa, pois
em fevereiro, a gente teve o período de Carnaval e isso deu uma
aquecida nas vendas. Estamos otimistas para o mês de março, que é
atípico – mês da Páscoa –, de sazonalidade, e projetamos um resultado
positivo”, observou o vice-presidente da entidade, empresário Nidovando
Pinheiro. Preços x estoques
O dirigente aponta que o volume de vendas, para o feriado santo, seja
menor esse ano, porque alguns produtos elevaram os preços, como os
importados – quando se trata de bacalhau e azeite, por exemplo. “O fator
da elevação dos importados está relacionada à alta do dólar. Não só em
azeite e bacalhau, mas nossos peixes também tiveram um reajuste”,
destaca.
Com relação aos ovos de chocolate, típicos da época, o empresário
observou que não tiveram reajuste de 2015 para 2016, e mantiveram o
preço. No caso do pão de coco deve ter uma majoração por conta do trigo,
também por conta do dólar. “Tivemos um ano (de 2015) de muitos
reajustes, principalmente no final do ano, e em 2016 as indústrias
também reajustaram seus preços por conta dos salários”, ponderou
Nidovando.
Com esse comportamento de alta de preços, a previsão é de que muitos
consumidores migrem para outras opções ou reduzam o consumo no período
santo, já que o orçamento das famílias está cada vez mais comprometido e
o endividamento cresce, por conta da crise. “No caso dos chocolates –
ovos de Páscoa, mais especificamente –, a gente percebeu que houve uma
queda na questão do consumo, então, a gente reduziu a compra (de
estoque)”, informou Pinheiro.
“Quanto ao bacalhau, a gente também já teve uma redução na compra do
produto, porque a gente acha que haverá uma pequena demanda e, além
disso, o consumidor vai começar a migrar para outros peixes, cujos
preços estejam ao alcance dele. E esse movimento tende a acontecer em
outros segmentos”, enfatizou o dirigente. Cautela marca as ações do segmento
A atual situação da economia brasileira fez com que os supermercadistas
decidissem realizar as compras para a Páscoa com muita antecedência. “A
dificuldade financeira forçou a antecipação de artigos e produtos para o
feriado santo dos lojistas, ainda na semana do Carnaval, como pôde ser
visto em algumas lojas da Capital, em plena Quarta-feira de Cinzas”,
observou o dirigente. Apesar dessa antecipação, o empresário destaca que
as vendas ainda estão muito tímidas. “O que aquece mais o período,
mesmo, até por conta do período da quaresma, é (a procura por) peixe.
Mas com relação a ovos e pães de coco as vendas são tímidas ainda”,
disse, lembrando que, tradicionalmente, as vendas aumentam nas vésperas
do feriado.
Nidovando afirmou, ainda, que mesmo com o bom resultado do mês de
janeiro, o segmento está muito cauteloso com o mercado, esperando que só
aconteça uma reação do volume comercializado, depois do meio do ano.
“Acho que, no segundo semestre, a gente tenha um mercado mais
equilibrado, bem como as vendas, e, talvez, nosso negócio caminhe mais
para o crescimento. Agora, o primeiro semestre (para o segmento) deverá
ser mais estável”, finalizou o vice-presidente da Acesu.
Janot recomenda o perdão a oito condenados no mensalão
Rodrigo Janot, procurador-geral da República, enviou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) pareceres favoráveis à concessão do indulto a
oito condenados no processo do mensalão.
Compõem a lista o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-diretor do
Banco Rural Vinícius Samarane; o advogado Rogério Tolentino; os
ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Romeu
Queiroz (PMB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ).
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, vai decidir sobre a
concessão do possível benefício. Em caso positivo, o grupo será
perdoado definitivamente pelos crimes que cometeram no esquema que
vigorou durante o governo Lula, informou “O Globo”. Bom comportamento
Os advogados alegaram que todos tiveram bom comportamento na prisão.
Janot concordou com os agumentos . A defesa ressaltou que os requerentes
cumpriram os requisitos contidos no decreto de indulto natalino,
concedido em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff.
Hoje, Samarane, Romeu Queiroz, Tolentino e Pedro Henry estão em
liberdade condicional. Já Delúbio, Bispo Rodrigues, Valdemar e João
Paulo estão no regime domiciliar. Indulto
Previsto na Constituição Federal, o indulto é um perdão pelos crimes aos
quais os presos foram condenados, desde que se enquadrem em critérios
preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária. O benefício só pode ser concedido pelo presidente da
República. Tradicionalmente, todo Natal é publicado no Diário Oficial da
União um decreto de indulto. O indulto não é automático: precisa ser
pedido à Justiça pela defesa do preso. Condenados
O decreto do último Natal prevê o perdão para condenados que estejam em
regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito
anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que já
tenham cumprido um quarto da pena. O decreto dispõe que quem obtém o
indulto não precisa cumprir o restante da pena, sem nenhuma restrição,
como se apresentar à Justiça periodicamente. Jefferson e Dirceu
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu também pediram indulto ao STF. Entretnato, Rodrigo Janot
ainda não se manifestou sobre esses pedidos. Mas adiantou que, no caso
de Dirceu, afirmou que vai primeiro aguardar a posição do STF sobre a
transferência dele para o regime fechado para depois opinar sobre o
indulto.
Prefeitura de Fortaleza busca firmar parcerias com a Grã-Bretanha
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da
Coordenadoria de Relações Internacionais e Federativas (CERIF), recebeu
o cônsul da Grã-Bretanha no Recife, Graham Tidey, com o objetivo de
debater parcerias para a cidade por meio dos investimentos oriundos do
Fundo de Prosperidade Britânico (Prosperity Fund). A reunião contou com a
presença da titular da pasta, Patrícia Macêdo, do coordenador adjunto,
Alexandrino Diógenes, além do superintendente da Agência de Fiscalização
de Fortaleza (Agefis), Marcelo Pinheiro; do vice-presidente da Fundação
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (Citinova), Vasco
Furtado; do representante da Coordenadoria Especial de Juventude, Robson
Bandeira e Haroldo Rodrigues, da Unifor – I3FOR.
O Fundo de Prosperidade é um programa do governo do Reino Unido de
financiamento de projetos que prevê investimentos anuais em países
emergentes. Um dos principais interesses do programa é desenvolver
projetos que possam gerar experiências, assim ser aplicadas e
desenvolvidas em diversas cidades brasileiras.
Para a Coordenadora de Relações Internacionais e Federativas,
Patrícia Macêdo, “Receber um representante da Embaixada britânica nos
faz crer que Fortaleza é uma das cidades importantes para a Grã-Bretanha
investir e que os projetos aplicados para o financiamento do fundo são
de interesse da mesma”.
Segundo Graham Tidey, cônsul da Grã-Bretanha no Recife, “o foco do
Prosperity Fund é criar mais laços das cidades brasileiras com o Reino
Unido e trocar experiências bem sucedidas. No Brasil, serão investidos 6
milhões de libras e foram recebidos um total de 900 projetos, sendo 60
do Nordeste brasileiro”.
Fonte: PMF