O parecer final do processo no Conselho de Ética contra o deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentar afastado da Presidência da Câmara,
vai deixar de fora as suspeitas de que o peemedebista teria recebido
propina ligada ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela
Operação Lava Jato.
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira
(30) pelo relator do processo, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO). O
parecer será apresentado ao conselho nesta terça-feira (31).
O
relator disse que seu parecer vai considerar apenas a acusação de que
Cunha teria mentido à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da
Petrobras quando afirmou, em março de 2015, não possuir contas no
exterior. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República confirmou a
existência de contas ligadas a Cunha e seus familiares na Suíça.
Segundo Rogério, o artigo do Código de Ética em que foi enquadrada a
possível omissão das contas permite que Cunha seja punido com a cassação
do mandato. O relator, no entanto, não quis antecipar qual a punição
sugerida no seu parecer.
Rogério afirmou ainda que a decisão de limitar o relatório final segue
as decisões do 1º vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), atual presidente em exercício após o afastamento de Cunha por
decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
"As decisões do vice-presidente afrontam precedentes da CCJ [Comissão
de Constituição e Justiça], mas, ainda assim, estou respeitando essas
decisões para evitar que a gente tenha um processo interminável no
Conselho de Ética", disse o relator.
"O relatório leva em conta o
conjunto das provas. Mas a imputação que estou reconhecendo no parecer é
a do inciso cinco, artigo quatro, do Código de Ética e Decoro
Parlamentar. Isso possibilita que o parecer seja feito levando em
consideração o conjunto das provas e permitindo inclusive, como
consequência da apuração, a aplicação de pena seja ela de cassação ou se
for o caso de pena alternativa", afirmou Rogério.
Detalhes
O dispositivo citado por Rogério afirma ser punível com a perda do
mandato o ato de "omitir intencionalmente informação relevante ou, nas
mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o
art. 18", diz o Código de Ética da Câmara. O artigo 18 trata das
declarações de patrimônio obrigatórias dos deputados.
Na
prática, a decisão de Rogério implica em não pedir a punição de Cunha
pelo dispositivo previsto no Código de Ética que pune com a cassação o
recebimento de "vantagens indevidas", acusação que constava na
representação apresentada contra o peemedebista pelo PSOL e a Rede,
partidos autores da denúncia ao Conselho de Ética.
Ao falar com
jornalistas, Rogério evitou afirmar claramente qual a extensão da
decisão de excluir a suspeita do recebimento de propina. Quando
perguntado se o relatório trataria apenas da suposta mentira à CPI, o
relator afirmou que o parecer consideraria "o conjunto das provas".
"O inciso cinco não trata apenas de mentira, ele trata de outras
questões também. Então é preciso fazer uma leitura mais cuidadosa",
disse o relator.
Waldir Maranhão já havia determinado, em duas
decisões após recursos de aliados de Cunha, que o parecer de Rogério não
poderia levar em consideração as suspeitas de recebimento de propina.
A decisão de Maranhão foi baseada em decisão do próprio Conselho de
Ética, que ao aprovar a admissibilidade do processo contra Cunha acatou
sugestão do deputado Paulo Azi (DEM-BA) para retirar a suspeita de
corrupção do parecer que instaurou as investigações.
Réu
Cunha é réu no STF (Supremo Tribunal Federal) pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, por suspeita de envolvimento no esquema
de propina de navios-sonda da Petrobras. O deputado nega irregularidades
e diz que não há provas de que ele de fato tenha recebido dinheiro
ligado ao esquema.
Em depoimento ao Conselho de Ética, o lobista e delator da Lava Jato Fernando Soares, o Baiano,
afirmou ter entregue R$ 4 milhões a pessoas ligadas a Cunha.
Cunha nega possuir contas na Suíça e diz ser proprietário apenas de
trustes, um tipo de investimento em que os bens são administrados por
terceiros e, segundo a defesa do deputado, para o qual a lei brasileira
não exige sua declaração à Receita Federal.