Pernas pro ar que ninguem é de ferro


Unidades do MPF no Ceará funcionarão normalmente dia 28
Feriado do Dia do Servidor Público foi transferido para 31 de outubro, enquanto que feriados dos dias 1º e 2 de novembro foram mantidos inalterados

As unidades do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) funcionarão normalmente na sexta-feira, 28 de outubro, quando se comemora o Dia do Servidor Público. No MPF/CE, o feriado foi transferido para a segunda-feira, 31 de outubro.

Com a mudança no feriado, as unidades do MPF em Fortaleza, Crateús, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte e Sobral não funcionarão nos dias 31 de outubro e 1º e 2 de novembro, havendo plantão para atender casos considerados urgentes.

Os feriados dos dois primeiros dias de novembro seguem calendário de funcionamento da Justiça Federal, cuja organização é regida pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que também fixa as datas em que não haverá expediente.

Opinião

MARCELO E EDUARDO NO PAÍS DE MORO



notícia de que Marcelo Odebrecht teria, no longo processo a que está sendo submetido, protestado inocência e recusado bravamente o fechamento de um suposto acordo de delação premiada, contestando até mesmo a posição de seus advogados, além de discutir com procuradores, que finalmente teriam comemorado entusiasticamente a quebra de sua admirável resistência moral e psicológica, apenas reforça a convição - termo que está cada vez mais em voga ultimamente - de que o que ocorreu no caso de Odebrecht e de outros presos e empresas, não passa, em grande parte - para tempos "excepcionais", medidas "excepcionais" - de pressão, de extorsão e de tortura.


Para torturar uma pessoa nem sempre é preciso pendurar seu corpo no pau-de-arara, ou dar-lhe um banho de mangueira e choque elétrico, embora isso possa parecer incompreensível para boa parte dos "cidadãos de bem" desta nossa cordial civilização tropical, construída na base do massacre, do porrete, do tronco e da chibata.


Sugiro ver um filme clássico de Costa-Gravas, A Confissão, com Ives Montand e Simone Signoret - ambos comunistas, diga-se de passagem - ou ler o livro homônimo de Artur e Lise London,  L'Aveu,  sobre os processos stalinistas do final da década de 1950.


O que está ocorrendo, aqui e agora, é o seguinte:


Tendo o sujeito ocupado algum cargo público, ou feito negócios, de 2003 para cá, com o governo brasileiro ou mesmo governos estrangeiros, e passando a pertencer, por conta disso, a uma lista de "suspeitos" que, com quase que absoluta certeza, existe, voltada para comprovar a existência de uma conspiração vermelha dirigida a corromper, destruir e saquear a nação, e até mesmo países de outros continentes, primeiro ele é acusado, antes mesmo de ser preso, de envolvimento, na maioria das vezes indireto, com eventuais crimes ainda em investigação.

Vejam que, aqui, a quantidade de acusações é importante, mesmo que algumas delas sejam cruzadas, porque aumenta a chance de autorização de prisão, ainda que alguns pedidos venham a ser eventualmente recusados pelo Supremo Tribunal Federal.


Depois, o alvo é preso,  temporariamente, sem flagrante, com base em ilações frágeis, ou algum pretexto isolado, por alguns dias.


Logo em seguida, com justificativas vagas e subjetivas, como a da "manutenção da ordem pública" - quando se trata de empresários e de ex-ministros e não de perigosos terroristas javaneses treinados para lá da Bessarábia por radicais anarquistas muçulmanos - transforma-se a sua prisão em preventiva, com duração praticamente indeterminada.


E, se o sujeito finalmente não aceitar, como Marcelo Odebrecht teve que fazer agora, depois de mais de 16 meses de aprisionamento  kafquiano,  as condições impostas pelos procuradores - ou seja, se não vier a falar o que se exige dele - apesar de  condenado a quase 20 anos por imaginosas interpretações de mensagens de celular e suposto "domínio do fato", ele ainda é ameaçado de continuar preso indefinidamente, enquanto espera que o seu caso chegue à segunda instância, da qual, se houver confirmação da sentença, não haverá - como às portas do inferno - escapatória possível.

Alguém pode em sã consciência dizer que qualquer delação ou informação que venha a se originar de métodos como esses é voluntária  ou moralmente legítima?


Como não é possível comprovar, na maioria das vezes, que houve desvios - o dinheiro que foi efetivamente para as  contas pessoais de funcionários da Petrobras e de alguns deputados não passa de algumas dezenas de milhões de dólares, e o que foi para partidos políticos foi repassado como doação legal perfeitamente registrada na Justiça Eleitoral à época - assim como sempre ocorreu não apenas no governo do PT, mas desde o regime militar, e para todos os principais partidos - para legitimar a fantasia de um suposto escândalo de dezenas de bilhões  de dólares, criam-se, também com justificativas "preventivas" ou tão altamente subjetivas quanto a da punição por supostos "danos morais coletivos", bloqueios e multas bilionárias - a Odebrecht terá que pagar inimagináveis 7 bilhões de reais - para dizer que a Lava-Jato estaria "recuperando" uma fortuna - sem nenhuma consideração com as centenas de milhares de empregos, investimentos, fornecedores, ações, projetos, programas, muitos deles estratégicos, dessas empresas, que foram ou serão sabotados ou inviabilizados com essa "punição" tão destrutiva quanto desmedida - para que os procuradores, e, indiretamente, os juízes envolvidos,  possam posar de heróis para uma certa opinião pública, burra, manipulada e hipócrita.

A diferença entre Marcelo Odebrecht e Eduardo Cunha são o caráter e as circunstâncias.  

Enquanto o primeiro resisitiu, por princípio, enquanto pôde, o segundo já entrou na cadeia negociando uma delação premiada com a ilusão de sair pela porta seguinte. 

O ex-presidente da Câmara dos Deputados sabe, no final das contas, que o processo a que está sendo submetido, não ele, mas o país, é político, e que esse processo está sendo dirigido para um desfecho igualmente político, em 2018, e deverá trabalhar para dar sua "voluntária" contribuição para isso, a serviço do que quiserem ou deixarem subentender seus interrogadores.

A prisão de policiais legislativos, por parte de agentes da polícia federal por ordem de um juiz de primeira instância, com a absurda desculpa de terem feito - o que não é mais do que sua obrigação - varreduras em defesa do sigilo da comunicação de parlamentares eleitos por milhares de votos - já deixou claro o que até as placas de mármore que recobrem os palácios de Brasília já deveriam saber há tempos.

O grande réu da Operação Lava-Jato e de suas co-irmãs é a Política.

Não basta arrastar o Legislativo, o Executivo e os partidos  na lama, durante meses, perante a opinião pública, com a cumplicidade de uma midia irresponsável, majoritariamente parcial e seletiva.

É preciso desafiar abertamente, se possível, diante das câmeras, o poder de deputados e senadores e daqueles que ocupam cargos executivos aos quais se chega pelo voto direto, secreto e obrigatório da maioria do povo brasileiro, para dizer indiretamente à população que ela não sabe votar, que sua pseudo autoridade, na verdade, não vale nada, e que ela deve se preparar para aceitar ser tutelada por uma plutocracia iluminada que chegou ao poder pela graça de Deus ou da caneta, por meio de indicação, no caso do TCU e do STF, ou de concurso, no caso do Judiciário e do Ministério Público. 

Os políticos eleitos demoraram tanto para reagir, por burrice ou por medo, tantos estão sendo ideologica ou interesseiramente cooptados para a alteração da lei, no sentido de distorcer a Constituição e diminuir a l.iberdade e o amplo Direito de Defesa, que, agora, por mais que esperneie, o Congresso, de tanto se abaixar, já deixa entrever parte do traseiro, parcialmente protegido por calças de veludo YSL ou Giorgio Armani. 

Resta saber a quem beneficiará tudo isso, no fim - se fim houver - desses "tempos excepcionais" de que fala o juiz Moro.

Se a um aventureiro messiânico, vingador e onipotente, com um raio e um martelo nos dois pratos da balança da "justiça", com os olhos muito bem postos na busca obsessiva e egocêntrica de cada vez mais poder e autoritarismo; ou se, coletivamente,  a  uma casta de privilegiadíssimos funcionários, com um padrão de vida muitíssimo superior ao dos comuns mortais, que busca se assenhorear, na prática, da República, sem a presença ou a legitimização do voto.

Nos dois casos, é mais fácil que se favoreça, nesse processo, o aparecimento de um novo e perigoso tipo de fascismo do que o fortalecimento da velha, e mesmo que defeituosa, sábia e imprescindível senhora a que se costuma chamar Democracia. 

Lei é lei

MPCE emite recomendação para que policiais civis não se recusem a lavrar auto de prisão em flagrante

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do procurador-geral de Justiça (PGJ) Plácido Barroso Rios, expediu, na terça-feira (25/10), recomendação dirigida ao delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Ceará para que seja determinado aos policiais civis de carreira (delegados e escrivães), que, presentes indícios do cometimento de crime em tese, seja lavrado o competente auto de prisão em flagrante, independentemente de quem seja o condutor do autuado.

No documento, o PGJ relata a veiculação, na mídia e nas redes sociais, de notícias que divulgaram que alguns policiais civis se recusaram a lavrar auto de prisão em flagrante competente pelo fato de serem policiais da Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS), com o argumento de que o órgão não possui atribuições para realizar atividades investigativas. Plácido Rios lembra, na recomendação, que o artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece como dever da autoridade policial proceder à prisão de quem se encontre em estado de flagrância e que, de acordo com artigo 304 do CPP, quando as declarações do condutor, das testemunhas e do conduzido implicarem em fundadas suspeitas da existência de delito e de sua autoria, a lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante é atitude que se impõe ao delegado de polícia, independentemente do responsável pela condução do infrator.

É ressaltado ainda que condutas desta natureza não podem ser toleradas e que a omissão da autoridade policial na lavratura do auto de prisão em flagrante pode caracterizar crime de prevaricação e infração administrativa.

Direcionada ao delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, a recomendação foi encaminhada também, para conhecimento, ao secretário da SSPDS, à controladora-geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (CGD) e ao presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (SINPOL/CE).

Normalidade democrática

Partidos consideram delação da Odebrecht como ameaça a Michel Temer

Políticos já discutem opções de nomes para substituir o peemedebista

Lideranças de diversos partidos como o PSDB e o PT já estariam discutindo a possibilidade da delação premiada da Odebrecht derrubar o presidente Michel Temer. Nomes que poderiam ser eleitos pelo Congresso Nacional em um pleito indireto são levantados, como o do ex-presidente tucano Fernando Henrique Cardoso e o ex-presidente do STF, Nelson Jobim.
Jobim, apesar de ter atuado como consultor da Odebrecht quando ela começou a ser investigada na Lava Jato, é considerado o nome com maior vantagem, com passagem nos principais partidos. As informações são da coluna de Mônica Bergamo na Folha.
Colaboração da Odebrecht na Lava Jato pode atingir Michel Temer e seus principais auxiliares
Colaboração da Odebrecht na Lava Jato pode atingir Michel Temer e seus principais auxiliares
A delação da empreiteira pode atingir os três principais auxiliares do presidente, Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil, Geddel Vieira Lima, da Secretaria de Governo, e Moreira Franco, do Programa de Parcerias de Investimentos. O próprio Michel Temer também estaria citado na colaboração da empreiteira, assim como o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
>> Delação da Odebrecht pode citar Michel Temer, diz jornal
>> Em gravação, ministro de Michel Temer critica Lava Jato e aconselha Renan
>> Eduardo Cunha reclama de abandono e faz ameaças a Michel Temer

Antidesmonte

TCM entrega ao Ministério Público relatórios das primeiras inspeções da operação antidesmonte

Amanhça, sexta-feira, 28, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) entregará oficialmente ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) os relatórios das primeiras inspeções da operação antidesmonte, realizadas de 17 a 21 de outubro em Caririaçu, Granjeiro, Juazeiro do Norte, Milagres e Mauriti. O evento está marcado para as 9 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (rua Assunção, 1100, José Bonifácio).

O objetivo do compartilhamento das informações é possibilitar ao MPCE a atuação no campo judicial, caso haja indícios de improbidade administrativa. Já no TCM, os relatórios podem provocar a abertura de processos para aplicação de multas, determinação de devolução aos cofres públicos ou desaprovação de contas.

Esta semana as equipes de fiscalização do TCM e promotores de Justiça do MPCE estiveram, na última segunda-feira (24), em Canindé, Quixadá e Redenção. Nesta quarta-feira (26) novas fiscalizações começaram em mais três municípios: Itapiúna, Limoeiro do Norte e Paramoti. Outros municípios estão na programação de inspeções, mas a lista será divulgada em momento oportuno para não comprometer a eficácia das auditorias.

Dentre os critérios para a seleção destes municípios estão: prefeito não reeleito ou não elegeu o sucessor; prefeitos afastados na atual gestão; risco de endividamento; contas da Prefeitura bloqueadas pela Justiça; descumprimento aos limites de gasto com pessoal; aumento no número de contratos temporários em ano eleitoral; crescimento no volume de gastos com serviços de terceiros – pessoa física e pessoa jurídica; atraso no pagamento da folha e fornecedores; elevado volume de recursos (Orçamento); informações recebidas pela Ouvidoria do TCM; e solicitações do Ministério Público através da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP).

171 do bem pra Juazeiro

Previdência própria dos servidores de Juazeiro do Norte já acumula saldo de R$ 171 milhões

O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte (PREVIJUNO) já acumula saldo de R$ 171 milhões segundo levantamento feito até meados deste mês de outubro. Além disso, um órgão que conquistou o respeito e tem servido como paradigma a outros municípios os quais possuem ou pretendem criar o seu instituto previdenciário. Por conta disso, o gestor Jesus Rogério de Holanda tem recebido muitos convites para palestras em prefeituras e câmaras municipais.
Com menos de 10 anos de criação, o PREVIJUNO se tornou modelo e detém todas as certidões periódicas e obrigatórias rigorosamente como exemplo. Hoje, são cerca de R$ 64 milhões aplicados no Banco do Brasil, quase R$ 7 milhões no Banco do Nordeste, aproximadamente R$ 90 milhões na Caixa Econômica Federal e outros R$ 10 milhões no Banco Regional de Brasília (BRB). Por sinal, este último que, também, é banco público tem garantido boa rentabilidade.
A Caixa Econômica detém 52,5% dos recursos superavitários da Previdência dos Servidores de Juazeiro e alguns tipos de aplicações tem a observância de carências, porém com taxas de rendimentos melhores a exemplo das outras instituições financeiras. Para Jesus Rogério, o resultado de tudo isso é a confirmação que o prefeito Raimundo Macedo tinha toda a razão quando criou o PREVIJUNO em seu primeiro governo já que a saúde do órgão está garantida por décadas doravante, mesmo que não surjam novos servidores.

Capa do jornal O Estado(CE)


Opinião

Justiça e preconceito

*Siro Darlan
O Brasil continua apostando na aplicação de exceção como regra e, por essa razão somos o quarto país do Planeta a mais encarcerar quando existem muitas outras medidas cautelares previstas na lei que punem a criminalidade com mais eficácia e menos ódio. Todo juiz sofre influências do meio em que vive e tem referências ideológicas, religiosas e doutrinárias. Eu não sou diferente e toda semana me alimento com a mensagem cristã nas missas que assisto em minha paróquia de Santa Mônica, no Leblon. Aprendi, com Santo Agostinho, que todos devem ter a oportunidade de experimentar a misericórdia de Deus e reparar seus erros.
Estando no Ano da Misericórdia, certamente me deixo tocar por esse sentimento para apreciar e julgar meus semelhantes. Não me deixo levar pelo sentimento da covardia que leva muitos indivíduos a sentir medo de se posicionar. Também procuro não me deixar dominar pelas influencias das “vozes da rua” como as que levaram Cristo a morrer na cruz para atender as vozes covardes da maioria ocasional. Juízes não podem fazer qualquer tipo de discriminação de pessoas na hora de adequar à lei os fatos que lhes são apresentados. Não podem ser parciais em hipótese alguma, ainda que estejam diante do maior dos criminosos.
Tudo isso estou falando para explicar que estando em serviço judicial de plantão noturno, deparei com um pedido de um advogado que pleiteava a transformação de uma prisão provisória de quase três anos em prisão domiciliar com monitoramento para um ancião de sessenta anos, hipertenso, com três cirurgias e com dois laudos médicos atestando o perigo de morte. Diante desses fatos apreciados em período noturno, somados outros dezenove pedidos igualmente urgentes, como são quase todos que se apresentam no plantão, sem acesso a maiores informações, o juiz deve decidir pela garantia à saúde e à vida ou aos clamores de vingança e morte para os que transgrediram a lei.
Ora, num primeiro momento a opção preferencial é pela garantia dos direitos fundamentais, outros procedimentos são secundários. Deferida essa súplica dos defensores, com toda fundamentação que a lei exige, transfere-se o paciente de um tipo de prisão para outra, igualmente prevista em lei, com a diferença que a lei impõe que essas devem preferir à privação de liberdade, que só se justifica quando há o reconhecimento definitivo da culpa e da responsabilidade penal para o cumprimento da sanção definitiva.
Essa tem sido a grande questão defendida pelas autoridades penalistas e pelo Conselho Nacional de Justiça que em pesquisa recente apontou que o Brasil possui 42% de presos provisórios, porque a lei que obriga a aplicação das medidas cautelares preferencialmente não é respeitada. Para minorar esse problema grave obriga os Estados a realizar as Audiências de Custódia, e poucos são os estados que as estão observando como determina o texto legal. Finalmente, pedindo emprestadas as palavras da escritora Marcia Tiburi e do Juiz Rubens Casara, candidato a receber o Prêmio Jabuti de literatura: ”Repare que a covardia pode andar junto com a violência. Não raro, demonstra mais coragem aquele que não recorre à violência do que o indivíduo que a usa para resolver todos os seus problemas. O covarde é seletivo: escolhe seus algozes e suas vítimas”.

* desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.

E o povo, ó!

Supremo decide que desaposentação é ilegal

Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) considerar ilegal a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski.
Ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação
Ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
AGU
Em parecer enviado hoje (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” do INSS.

Ainda não foi ontem...

Mega Sena
Concurso 1870
Data: 26/10/2016
Acumulou

18 20 30 32 33 40

Próximo prêmio estimado: R$ 75.000.000,00
Fonte: Caixa Econômica Federal