Diário Oficial publica novo Código de Ética Médica que entrará em vigor em 2019
O
Diário Oficial da União trouxe nesta quinta-feira (1º) o texto do novo
Código de Ética Médica (CEM), que entrará em vigor 180 dias após sua
publicação. Após quase três anos de discussões e análises, o Conselho
Federal de Medicina (CFM) aprovou o relatório sobre o tema que atualizou
a versão anterior, em vigor desde 2009, incorporando artigos que tratam
de assuntos relacionados às inovações tecnológicas, em comunicação e
nas relações em sociedade, mas mantendo os princípios deontológicos da
profissão. Dentre eles, estão: o absoluto respeito ao ser humano e a
atuação em prol da saúde do ser humano e da coletividade, sem
discriminações. Acesse aqui o novo Código de Ética Médica.
Presidente
do CFM e coordenador da Comissão Nacional, Carlos Vital afirma que a
revisão da principal norma de conduta dos médicos atende a uma
necessidade natural e permanente. "Os avanços inerentes à evolução
tecnológica e científica da medicina demandam uma reformulação orgânica
do nosso Código. Tanto na revisão realizada em 2009, como desta vez,
mantivemo-nos fiéis às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988",
afirmou.
O
novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios,
direitos e deveres dos médicos. Entre os destaques, está artigo que
deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais
pelos profissionais. Assim, esse tema que era regulado especificamente
por uma resolução passa a integrar o corpo do Código de Ética Médica.
Prontuário
- O CEM também passa a estabelecer que caberá ao médico assistente, ou a
seu substituto, elaborar e entregar o sumário de alta. Com isso, o
profissional não poderá se recusar a repassar o prontuário ao paciente
ou seu representante legal. O novo Código ainda inovou ao estabelecer a
possibilidade de acesso a esse tipo de documento em estudos
retrospectivos, desde que justificável por questões metodológicas e
autorizado pela Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH)
ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
No
capítulo dos direitos dos médicos, o novo CEM prevê a isonomia de
tratamento aos profissionais com deficiência e reforça a necessidade de
criação de comissões de ética nos locais de trabalho. O médico também
tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição
pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e
ponham em risco a saúde dos pacientes. Nesses casos, deve comunicar a
decisão ao diretor técnico da instituição, aos Conselhos Regionais de
Medicina e às comissões de ética do local.
Entre
as proibições, mantém a vedação ao médico de prescrever ou
comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer
natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua
atividade profissional. "Procuramos não alterar a estrutura do texto
anterior, mantendo os mesmos capítulos e acrescentando poucos artigos. A
atualização, no entanto, era necessária, pois precisávamos adaptar o
Código às recentes resoluções do CFM e à legislação vigente no País",
explica o relator da Resolução, conselheiro José Fernando Maia Vinagre.
O
novo Código de Ética resulta de uma ampla discussão com a classe
médica, iniciada em 2016. De julho daquele ano a março de 2017, um total
de 1.431 propostas foram enviadas para um hotsite desenvolvido pelo
CFM. Puderam encaminhar propostas associações médicas, sociedades de
especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras organizações,
além dos médicos regularmente inscritos nos CRM.
As
sugestões, que puderam indicar alteração, inclusão ou exclusão de texto
do código em vigor, foram analisadas pelas comissões estaduais de
revisão dos CRMs e pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética
Médica do CFM. Em 2016, foram promovidos três Encontro Regionais de
Revisão do Código de Ética Médica, que tiveram a participação da
Comissão Nacional de Revisão do CEM, das Comissões Estaduais de Revisão
da região, além de associações e sindicatos médicos também dos estados
relacionados.
Concluídas
as etapas regionais, o CFM também realizou (entre 2017 e 2018), três
Conferências Nacionais de Ética Médica (Conem) para debater e deliberar
sobre a exclusão, alteração e adição de texto ao Código de Ética Médica
vigente. No III Conem, em agosto deste ano, em Brasília, membros dos
Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs), de entidades
médicas nacionais e especialistas convidados deliberaram, em votação
eletrônica, a redação final do texto.
Primeiro Código
- No Brasil, o primeiro Código de Ética Médica foi publicado em 1867,
inspirado no Código de Ética Médica da Associação Médica Americana.
Desde então, os regulamentos mantêm o compromisso de sustentar, promover
e preservar o prestígio profissional, proteger a união da categoria,
garantir à sociedade padrões de prática e estabelecer valores, deveres e
virtudes profissionais.
O
último trabalho de revisão do Código havia sido realizado em 2007 sobre
um documento que vigorava há quase duas décadas. Após quase dois anos
de estudos preparatórios, com comissões estaduais e nacionais
multidisciplinares, consulta pública pela internet e cerca de três mil
propostas de modificação, quase quatro centenas de médicos, delegados de
toda a Federação, revisaram e atualizaram o CEM, que vigorará até abril
de 2019, quando será substituído pela versão publicada na edição de
hoje do Diário Oficial da União.