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Investigações na PF

Representação será debatida por Grupo de Controle Externo da Atividade Policial

A recomendação que tratava da necessidade de comunicação por escrito às pessoas sob investigação foi transformada em representação encaminhada ao Grupo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria da República no Ceará (GCEAP/CE), que deverá submetê-la às instâncias competentes no âmbito do Ministério Público Federal (MPF). A medida visa promover o debate sobre o tema, que tem abrangência nacional, além de garantir a segurança jurídica das investigações em andamento.

O Grupo de Controle Externo da Atividade Policial existe em todas as unidades da federação, sendo formado por três procuradores da República. A decisão de transformar a recomendação em representação decorreu de consenso entre o procurador da República Oscar Costa Filho, autor do instrumento, e os membros integrantes do grupo no Ceará.

Através de ofício, a superintendência da Polícia Federal foi informada da transformação da recomendação em representação. De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, o tema exige a busca de unidade e uniformidade em seu tratamento em nível nacional no Ministério Público Federal.

Oscar Costa Filho defende a tese de que a Polícia Federal deveria enviar comunicação escrita às pessoas contra as quais tenha sido instaurado procedimento ou inquérito policial, com o objetivo de assegurar o direito à ampla defesa nas investigações. Essa medida, ressalta o procurador, tornaria possível o acesso às provas já constituídas nos procedimentos, como prevê a Súmula Vinculante Nº 14 editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O procurador lembra ainda que já existe precedente no Direito Comparado, na medida por ele defendida. Trata-se do "Estatuto do Arguido", previsto no código de processo penal de Portugal. Esse instituto determina a comunicação escrita ao investigados a partir do momento em que haja no mínimo fundadas suspeitas de que alguém praticou um crime - uma conquista do movimento Advogados da Primavera, após o regime autoritário salazarista. Oscar Costa Filho entende que numa interpretação extensiva a Súmula Vinculante Nº 14 opera os mesmos efeitos jurídicos que o instituto previsto na legislação portuguesa.


Assessoria de Comunicação
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