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JUIZ IMPÕE TOQUE DE RECOLHER E

O juiz de Direito da 1ª Comarca do Eusébio, Eli Gonçalves Júnior, através da portaria n° 10 de 24 de setembro de 2009, decidiu disciplinar a entrada e permanência de crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) a diversos locais e meios de diversão e à circulação nas ruas e praças, no território do município. A Portaria apresentada em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 24, no auditório da Escola Neusa Freitas de Sá, com as presenças do prefeito do Eusébio, Acilon Gonçalves (PSB); do promotor de Justiça, Evilásio Alexandre; do presidente da Câmara Municipal do Eusébio, vereador Joselito Abreu; do Secretário Municipal de Segurança Pública do Eusébio, delegado Lauro Leite, demais secretários municipais e autoridades do município.

Para elaborar as determinações, o juiz levou em consideração que é dever da família, da sociedade em geral e do Poder Público reverter o índice de exposição de crianças e adolescentes aos perigos da vida contemporânea por causa da circulação de drogas em geral, de armas de fogo, de arregimentação de jovens pelo crime organizado, do surgimento de gangues, da exploração sexual, além o crescente o número de ocorrências policiais envolvendo o público infanto-juvenil, assim como as infrações às normas de proteção à criança e ao adolescente.

Observa que, embora as pessoas menores de idade, sejam sujeitos a direitos, submetem-se, também, ao cumprimento de deveres, obrigações e responsabilidades para com os pais, responsável, mestres, autoridades e a sociedade de modo geral. “Deliberamos, em reunião especial em 16 de junho passado, sobre a necessidade de disciplinar e fiscalizar a entrada e permanência da criança e adolescente em locais de diversão, eventos, estabelecimentos comerciais, bem como a circulação nas ruas no horário costumeiramente reservado ao repouso noturno e por isso decidimos, com total concordância da comunidade sobre a criação dessas normas”, disse Eli Gonçalves.

DECISÕES – De acordo com a Portaria, fica proibida a venda, locação, ou distribuição gratuita a menores de 18 anos de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e congêneres; revistas, jornais, fitas, DVD e congêneres que apresentem em sua capa ou conteúdo cenas de sexo explícito. Também está proibida, na jurisdição do município, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em “festas raves”, bares, boates, salão de bilhar e sinuca e congêneres, ainda que acompanhados por pais ou responsáveis. Já os bares que ofereçam os serviços de restaurantes e shows musicais com serviço de bar aberto ao grande público estarão sujeitos às determinações da Portaria.

O juiz também determinou os limites de idade para a entrada e permanência de menores em shows musicais, bailes, festas e promoções dançantes, estádio, ginásio e campo desportivo e estabelecimentos conhecidos como “lan house”, bem como a circulação nas ruas e praças. Aos menores de 12 anos fica a proibida a entrada, em horário noturno, acompanhados ou não de pais e responsável, nos locais citados, ressalvado, o acesso durante o dia, acompanhados de pais ou responsável, e somente com estes possam circular nas ruas e praças após as 19 horas.

Para os adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos o acesso fica proibido a partir das 20h30min, a não ser que estejam com pais ou responsável, e somente com estes possam circular nas praças e ruas, após esse este horário. Para os adolescentes de 14 a 16 anos incompletos, a proibição da permanência nos locais será a partir das 22h30min, a não ser que estejam com pais ou responsável e somente com eles possam circular na cidade a partir desta hora. Já os adolescentes entre 16 e 18 anos incompletas terão acesso aos locais livremente até a meia-noite, a não ser que estejam com os pais ou responsável e somente com eles possam circular na cidade após esse horário.

Os menores de 18 anos terão que portar documento de identificação. De acordo com a norma os responsáveis pelas crianças e adolescentes, para efeito da portaria só poderão ser os parentes até o 3° grau (avós, bisavós, irmãos, tios) ou pessoa devidamente autorizada por escrito pelos pais, com a assinatura reconhecida.

O juiz também proíbe expressamente a entrada de crianças e adolescentes em ‘Lan House’, trajando uniforme escolar. Caso criança e adolescente sejam encontrados em desacordo com as normas de proteção, deve ser conduzido e imediatamente entregue aos pais, ou responsável legal, mediante a lavratura de Termo de Entrega sob responsabilidade. E no caso de esgotados todos os meios para encontrar os pais, responsável legal ou parente até o terceiro grau, o infrator será encaminhado a uma unidade de abrigo.

AGENTES DE PROTEÇÃO - A portaria também atribui aos Agentes Voluntários de Proteção a Infância e Juventude da Comarca do Eusébio, a fiscalização para averiguações quanto ao devido cumprimento da norma, com apoio e auxilio dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública.

Estes, caso flagrem a presença de criança e adolescente em desacordo com a disciplina deverá fazer a comunicação do fato, via boletim de ocorrência e juntada do original do termo da entrega, ao Conselho Tutelar para fins de direito.

Os pais e responsáveis serão notificados com a advertência, já a reincidência resultará na aplicação de multas de até 20 salários mínimos e poderão responder criminalmente pela omissão. Já as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por casas de shows musicais, bailes, festas e promoções dançantes, estádio, ginásio e campo desportivo e estabelecimentos conhecidos como “lan house”, etc, serão autuadas, pelos agentes de proteção, ficando os infratores sujeitos, além das sanções previstas na legislação, a sanção pecuniária de 3 a 20 salários mínimos, aplicada em dobro no caso de reincidência, podendo ser determinado o fechamento do estabelecimento.

O valor das multas recolhidas será depositado em conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes ou destinado para a aquisição de cestas básicas, produtos e utensílios a instituições e programas de atendimento de assistência social ou proteção especial voltados para crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados ou ameaçados de violação.

O juiz também levou ao conhecimento dos presentes o teor da Portaria 11, datada de hoje, 24 de setembro, que cria o Quadro de Agente Voluntário de Proteção da Infância e da Juventude da Comarca do Eusébio, que será constituído de três equipes de quatro integrantes para cada uma das localidades (Centro, Mangabeira, Jabuti), totalizando 36 agentes. As equipes funcionarão em regime de revezamento, atuando a cada, sexta, sábado, domingo e feriado em sua região, respeitando os mesmos limites territoriais traçados pelo programa Ronda do Quarteirão.

O juiz abriu inscrições para os agentes voluntários, que não receberão remuneração pelo trabalho. Dentre os requisitos os interessados devem ser maiores de 21 anos, preferencialmente ter uma instrução secundária completa, com bons antecedentes, detentor de especial vocação para o encargo, consciente da condição peculiar da criança e do adolescente como ser humano em desenvolvimento, além de sensibilidade, capacidade de argumentação, conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, disponibilidade para o trabalho, discrição e dedicação à causa.

Os candidatos farão inscrição presencial com o preenchimento padrão e apresentação dos documentos necessários (2 fotos 3x4 recentes, cópias de Carteira de Identidade Civil, CPF, comprovante de residência, declaração padrão de que não responde ações penais, nem sofreu condenações no âmbito da Justiça Federal ou Estadual; certidão de quitação com serviço militar e Justiça Eleitoral).

Após a inscrição os candidatos serão submetidos a um teste de 20 questões objetivas, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no qual deverá obter a nota mínima de cinco. Os aprovados serão nomeados pela autoridade judiciária, através de Portaria específica, contudo o ato de credenciamento e entrega da carteira de identificação será ultimado após homologação de procedimento administrativo pela Corregedoria Geral de Justiça.

Caso os aprovados excedam os 36 necessários, estes farão parte de um cadastro reserva e serão chamados consoante a vacância. A identidade do Agente de Proteção terá validade restrita ao município do Eusébio e ela não autoriza o porte de arma e nem a prática de atividade policial, e os agentes ficam proibidos de utilização de armas, algemas ou qualquer outro instrumento, por ocasião dos serviços de fiscalização. Caso alguém use a identidade abusivamente será responsabilizado na forma da legislação vigente.

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