O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) terá que apreciar novamente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para bloquear bens do deputado federal Ciro Nogueira Lima (PP/PI). Ele está respondendo, junto com outros réus, à ação civil pública por improbidade administrativa devido à ocupação ilegal de imóvel funcional por ex-deputado.
A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que adotou por unanimidade a tese é de que é possível a decretação cautelar de indisponibilidade e sequestro de bens antes do recebimento da petição inicial e até mesmo da defesa prévia. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplicada pela Segunda Turma no julgamento de um recurso especial.
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