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O Grupo Guararapes anuncia: Estamos vivos

IMPORTANTÍSSIMO. Doc. nº 237-2009

ENTENDA AS RAZÕES DE FALTA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
TUDO PODERIA SER MAIS SIMPLES SE PENSASSE MAIS NA POPULAÇÃO. A POLÍCIA
MILITAR PODERIA FAZER ESTE BOLETIM NA RUA E A POLÍCIA CIVIL TRABALHANDO OS
PROCESSOS. PARABÉNS CORONEL CARLOS ALBERTO.
GENERAL TORRES DE MELO COM MUITO ORGULHO EX-CMT DA PMESP E COORDENADOR DO
GRUPO GUARARAPES

AINDA SOBRE O TERMO CIRCUNSTANCIADO

Coronel Carlos Alberto de Camargo

Ex-Cmt Geral da PMESP

O interesse da sociedade não deveria ser uma prioridade do Estado?
Conforme dados de 2.008, apresentados no site da Secretaria de Segurança
Pública de São Paulo, sobre o número de atendimentos nas delegacias de
polícia em todo o Estado, foram elaborados 2.347.176 Boletins de
Ocorrências e apenas 192.650 Termos Circunstanciados, o que demonstra
clara e inicialmente que nem na Polícia Civil a experiência com TC foi
procedida adequadamente.

Aliás, sobre esse aspecto, a quantidade de Termos Circunstanciados
que tramitaram experimentalmente na Vara de Santana,conforme afirmou o Dr.
Camillo Pilegi – Promotor de justiça, em seu discurso proferido na abertura
do último ENEME - , mostra que o trabalho foi irrisório, embora devesse ser
uma medida destinada a agilizar a justiça.

Mas o fato extremamente preocupante é que a quantidade de Boletins de
Ocorrências que se tornam Inquérito Policial, tanto na capital como no
interior, fica na faixa de 14%, portanto 86% dos BO não foram aproveitados,
embora tenha sido retirado das ruas, número expressivo de viaturas PM que,
em vez do patrulhamento preventivo, submeteram-se à burocracia

bacharelesca para o trabalho redundante de fazer na Delegacia o
registro que deveria já ter sido feito no próprio local da ocorrência.
Imaginem, portanto, o risco que corre a cidadania quando, no Estado
de São Paulo, 86% de todos os BO vão para o lixo. Quem controla isso? Como
isso é controlado? Qual o critério de escolha? Que mecanismos não regulados
por lei regem essa equação assustadora? E lembrem-se de que cada um desses
BO representa uma história envolvendo pessoas, que além do fato que motivou
o registro, também tiveram de enfrentar o desconforto de comparecer à
Delegacia e lá permanecer por cerca de três horas.

E por que é tão necessário um bacharel em direito para presidir a
elaboração desses Boletins de Ocorrência? Que trabalho tão importante é
esse, de cujo volume total 86% vão para o lixo?

E tem ainda coisa pior, já que o desvio de viaturas do patrulhamento
significa perda considerável de prevenção. E para quê? Para que desse
trabalho todo, 86% não sejam aproveitados?

Considerando dados de 1.999 (não disponho dos dados atuais), para
executar o trabalho redundante de refazer nos Distritos Policiais
paulistas os registros sobre crimes de menor potencial ofensivo, o que já
deveria ter sido resolvido no local da ocorrência com o Termo
Circunstanciado, as

viaturas da Polícia Militar deixaram de efetuar aproximadamente 5
milhões de horas de patrulhamento por ano, ou seja, 150 milhões de Km de
patrulhamento preventivo deixaram de ser realizados (repito: esses dados já
têm dez anos; portanto, imaginem os números atuais). Em troca do quê mesmo?
Daquela burocracia bacharelesca que desperdiça (vamos supor que seja só
desperdício) 86% de seu próprio trabalho.

Portanto, a verdadeira questão não está centrada na idéia de aumentar
ou diminuir competência e poder de organismos policiais, mas no interesse
público de manter a polícia nas ruas, prevenindo crimes.

E essa situação acaba gerando um ciclo perverso, já que, retirando-se
150 milhões de Km de patrulhamento preventivo, aumentam as ocorrências, e
conseqüentemente, eleva-se o número de horas retiradas do patrulhamento, e
assim por diante.

Esse ciclo perverso não considera que o centro de gravidade da
atividade policial deve ser, prioritariamente, a manutenção de viaturas nas
ruas, prevenindo o crime, em vez de se considerar como centro de gravidade
o serviço burocrático nos D.P., que desperdiça 86% do seu próprio trabalho.
E o policial militar já tem, até no patrulhamento preventivo
rotineiro, a missão de interpretar as elementares dos tipos penais na
própria paisagem social, identificando prática de delitos, exatamente
quando as imagens não estão ainda bem definidas e é obrigado a adotar,
representando o Estado e com a autoridade deste emanada, providências
imediatas previstas em lei. Lembremo-nos de que, antes de tudo, um erro de
interpretação legal, por parte desse policial militar, seria muito mais
traumático ao cidadão do que um eventual despacho equivocado de um delegado
de polícia, que pode agir com tempo suficiente para manusear a legislação
pertinente.
Assim, a atuação legal do policial militar, na aplicação da lei,
jamais seria legítima se não estivesse este também legalmente investido de
autoridade policial, agindo diretamente como representante do Estado,
exercendo uma função do Estado e investido de uma parcela da soberania
desse Estado.
Façam um exercício mental: tentem explicar isso para um policial
estrangeiro. Mas se tiverem de explicar esta parte do problema, nem tentem
explicar-lhe o conceito brasileiro de "autoridade policial bacharel em
direito" ou do nosso "inquérito policial", pois aí é que ele não vai
entender nada mesmo.

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