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marcondes diniz (marcondesdiniz@hotmail.com)

prezado colunista!
Pertenso aos quadros do DEM ( ex- PFL) desde a sua fundação. Sou membro diretório regional e segundo suplente de deputado estadual. Tinhamos apenas um deputado estadual que migrou para o PSB sem justa causa. A resolução do TSE na observancia do que decidiu o STF diz que o mandato pertence ao partido. Afinal o Ministério Público vai ou não vai pedir a cassação do deputado infiel? Em caso da perda do mandato eu assumiria como segundo suplente, haja vista, que o primeiro suplente já manifestou que renunciaria em caso de convocação ( tem mandato de vereador até 2012).

O homem quer o lugar dele na Assembléia. Alguém sabe dizer o que fazer?

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