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PLENO DO TRE CASSA PREFEITO E VICE-PREFEITO DE JARDIM

TRE-CE
ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou na noite de ontem,dia 16 de dezembro de 2009, por maioria, procedente o recurso contra a expedição de diploma, interposto pela Coligação “Unidos por um Jardim Melhor” e José Álvares Coutinho Júnior.
Em parcial consonância com o parecer ministerial, o relator, Juiz Emanuel Leite Albuquerque, conheceu do recurso, por tempestivo, para julgá-lo parcialmente provido, condenando os Srs. Fernando Neves Pereira da Luz, Prefeito, e Etelvino Leite Bringel, Vice-Prefeito, às seguintes sanções: a) inelegibilidade pelo prazo de três anos subsequentes ao Pleito de 2008; b) cassação dos seus diplomas; e c) anulação dos votos a eles atribuídos, no pleito de 2008.
Em seu voto, o relator conclui: “Contudo, considerando que a nulidade alcança mais da metade dos votos válidos, tenho como prejudicada as demais votações com relação à eleição majoritária, convoco, a teor do art. 224, do Código Eleitoral, novas eleições que deverão realizar-se no prazo de 20 ( vinte ) a 40 ( quarenta ) dias, dando-se aplicação, inclusive, da regra fincada no art. 216, que permite a permanência no cargo até a decisão do TSE sobre eventual recurso.”
Acompanharam o voto do relator os juízes Jorge Luís Girão Barreto, Francisco Luciano Lima Rodrigues, Des. Ademar Mendes Bezerra e o Juiz Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho. O juiz Tarcísio Brilhante de Holanda votou pelo improvimento do recurso.

Penso eu: QUando o TRE mandar isso por e.mail, poderia perfeitamente fazer como faz o TCU e o STJ; postar que CABE OU NÃO CABE RECURSO.
fICA PARECENDO COISA DEFINITIVA, COMO SE O TRIBUNAL FOSSE 'DEUS' E SEUS DESEMBARGADORES PREGOEIROS DO FIM DO MUNDO.

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