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SSPDS justifica afastamento de policiais civis em nota

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, (SSPDS) em nota lançada na tarde de ontem, justificou o afastamento de delegados e inspetores afirmando que a secretaria segue rigorosamente a Lei 12.124, a qual dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Carreira. Na manhã de ontem, o presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Ceará Sindepol, Lusimar Cunha, se reuniu com membros do Sindicato, para discutir o afastamento dos delegados. Informou que hoje deve divulgar nota sobre o resultado da reunião. A nota da SSPDS cita o artigo 103, que trata das transgressões disciplinares, considera como de quarto grau: o tráfico de substância que determine dependência física ou psíquica; revelar dolosamente segredo de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou para particular; praticar tortura ou crimes definidos como hediondos; exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas ou aceitar promessa de tal vantagem.

Penso eu: Quando cita o Artigo 103 o Secretário de Segurança chamaria todo mundo de bandido, depreende o leitor menos atento. Isso não vai acabar bem, pode esperar.

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