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Deputado aprovam mudanças na Lei Pelé

Texto garante direitos para clubes que formam atletas. O projeto também estabelece limites para a indenização a ser paga pelo jogador ou pelo clube nos casos de desrespeito ao contrato. Ainda será preciso analisar destaques.
O Deputado José Linhares participou, nesta semana das votações em Plenário, quando foi aprovado o substitutivo do deputado José Rocha (PR-BA) ao Projeto de Lei 5186/05, do Executivo, que define novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol. Devido à sessão do Congresso, iniciada às 19 horas para analisar vetos do Executivo ao Orçamento de 2010, os destaques apresentados ao projeto só serão votados nesta quarta-feira (10).
O substitutivo muda a Lei Pelé (9.615/98) e determina que até 5% do valores pagos pelos clubes compradores nas transferências nacionais de jogadores de futebol, definitivas ou temporárias, sejam distribuídos aos clubes formadores.
Os clubes que ajudaram na formação do atleta dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% do valor da transferência para cada ano de investimento no desportista dentro desse período. Aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.

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