Cetrans suspenderão exigência de depósito para recurso contra multa

Medida resulta de recomendação do Ministério Público Federal no Ceará

Depois de reconhecer a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para ingresso de recursos contra multas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) encaminhou ofício aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informando o novo entendimento. A medida, adotada após recomendação do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), vai beneficiar motoristas de todo o país.

A partir do recebimento do ofício do Denatran, os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) deixarão de exigir dos motoristas depósito prévio para recursos contra multas. Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira, 5 de março, na Procuradoria da República no Ceará, o presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará, Luiz Tigres, informou que o novo procedimento será adotado imediatamente após o recebimento do ofício.

De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da recomendação, os motoristas que recorriam de multas junto aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) eram obrigados a executar o pagamento previamente. Sem o recolhimento do valor correspondente à penalidade não era possível ingressar com o recurso. Os Cetrans são a instância para onde podem apelar os motoristas que tiveram recursos julgados improcedentes pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris).

A inconstitucionalidade da cobrança é decorrente de uma súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo", diz o texto da Súmula 21, publicada em 10 de novembro de 2009.

Na pauta da reunião desta sexta-feira também estava o condicionamento do licenciamento e da transferência de veículos ao pagamento de multas, medida considerada inconstitucional pelo Ministério Público Federal., também com base na Súmula 21. Na avaliação de Oscar Costa Filho, não dever ser exigido o pagamento das multas quando o motorista tiver apresentado um recurso que não tenha sido julgado.

Presente na reunião, o procurador do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Luiz Marcelo Mota, informou que o órgão tinha um entendimento diferente do MPF e que a cobrança do pagamento de multas continuaria sendo feita para o licenciamento e a transferência de veículos. Tomando ciência desse posicionamento, Oscar Costa Filho decidiu encaminhar nova recomendação ao Denatran mostrando que pela Súmula 21 essa exigência também é inconstitucional.

Penso eu: Engraçado que não foi isso que ouvi na TV do diretor juridico do Detran do Ceará. Para ele, ou paga a multa ou não tem recebimento. O Detran no Ceará é mais real do que o Rei, mais imperial que o império, mas sabido que o sábio e muito, mas muito mais forte do que o Ministério Público Federal. E brá. Pelo menos pelo visto.

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