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Decisão Judicial/ MPF

Justiça aceita pedido e determina à União e ao Governo do
Estado o fornecimento de medicamento para aumentar sobrevida de
paciente com câncer

Nesta quarta-feira, dia 10 de março de 2010, decisão da Justiça Federal
acatou o pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) e
determinou à União e ao Governo do Estado, que providenciem no prazo de
até 24 horas o fornecimento do medicamento TRASTUZUMABE à portadora de
neoplasia maligna, Maria Consuelo Lima a ser utilizado durante todo o
tratamento. Após decisão da Justiça, caso os citados não cumpram o
determinado, o MPF estipula uma multa de 5 mil reais por dia de atraso
no fornecimento do medicamento para cada um deles. O juiz federal Bruno
Leonardo Câmara Carrá foi o responsável pela decisão.

O procurador da República em Juazeiro do Norte Rafael Ribeiro Rayol
partiu para a ação civil pública com pedido de tutela para a defesa da
vida como cita o artigo 6* da Constituição Federal, logo após enviar uma
recomendação à União e ao Governo do Estado, mas não obteve resposta por
parte da secretaria-executiva do Ministério da Saúde Márcia Bassit
Lameiro da Costa Mazzoli e do secretário estadual de saúde, João
Ananias, para que fossem adotadas as medidas necessárias, inclusive
financeiras para a viabilização de fornecimento do medicamento
TRAZTUZUMABE.

Além desse medicamento não ser fornecido pelo Sistema Único de Saúde -
SUS, soma-se a esta informação, que o MPF comprovou, cientificamente,
através de dados repassados pelo Centro de Oncologia do Cariri do
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, da garantia do medicamento em
aumentar a sobrevida do paciente. Pela ação levada à Justiça, o MPF
também considerou o grave estado em que se encontra paciente, além da
orientação passada pelo médico que lhe assiste em defender a aplicação
da quimioterapia convencional com a utilização do medicamento
requisitado pelo MPF, no caso o TRASTUZUMABE.

O MPF procurou todos os setores responsáveis pelos pacientes portadores
de câncer para obtenção de informações sobre o medicamento, como o
Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, do Estado do Ceará e
Câmara Técnica em Oncologia da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Este último não obteve qualquer informação.

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