O descumprimento para salvar uma vida leva o MPF a buscar solução
Nesta segunda-feira, dia 15 de março, em razão do não cumprimento da
decisão judicial pelo Governo do Estado do Ceará e pela União para
fornecimento do medicamento à portadora de câncer, Maria Consuelo Lima,
o Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte encaminhou à Justiça
documento, solicitando o sequestro de 50 mil reais dos cofres da União e
do Estado do Ceará para aquisição direta do medicamento TRANSTUZUMABE
para tratamento imediato da paciente.
O procurador da República Rafael Ribeiro Rayol também solicita a
intimação pessoal da secretária executiva do Ministério da Saúde,
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli e do secretário estadual de
saúde, João Ananias. Eles devem dar integral cumprimento a ordem
judicial no prazo improrrogável de 24 horas, sob expressa pena de prisão
por crime de desobidiência.
No documento, é exigida a aplicação da multa por dia, assim como foi
estipulada pelo Ministério Público Federal e aceita pela Justiça, no
valor de R$ 5 mil reais por dia, tanto para o Governo do Estado do Ceará
como para a União pelo atraso no fornecimento do medicamento.
Decisão
No dia 10 de março de 2010, decisão da Justiça Federal acatou o pedido
do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) e determinou à União e
ao Governo do Estado do Ceará, que providenciassem no prazo de até 24
horas o fornecimento do medicamento TRASTUZUMABE à portadora de
neoplasia maligna, Maria Consuelo Lima a ser utilizado durante todo o
tratamento. Como consta na decisão da Justiça, caso os citados não
cumpram o determinado, há uma multa de 5 mil reais por dia de atraso no
fornecimento do medicamento para cada um deles. O juiz federal Bruno
Leonardo Câmara Carrá foi o responsável pela decisão.
O procurador da República em Juazeiro do Norte Rafael Ribeiro Rayol
partiu para a ação civil pública com pedido de tutela antecipada para a
defesa da vida como cita o artigo 6* da Constituição Federal, logo após
enviar uma recomendação à União e ao Governo do Estado, mas não obter
resposta à recomendação por parte da secretaria-executiva do Ministério
da Saúde Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli e do secretário estadual
de saúde, João Ananias, para que fossem adotadas as medidas necessárias,
inclusive financeiras para a viabilização de fornecimento do medicamento
TRAZTUZUMABE.
Além desse medicamento não ser fornecido pelo Sistema Único de Saúde -
SUS, soma-se a esta informação, que o MPF comprovou, cientificamente,
através de dados repassados pelo Centro de Oncologia do Cariri do
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, da garantia do medicamento em
aumentar a sobrevida do paciente. Pela ação levada à Justiça, o MPF
também considerou o grave estado em que se encontra paciente, além da
orientação passada pelo médico que lhe assiste em defender a aplicação
da quimioterapia convencional com a utilização do medicamento
requisitado pelo MPF, no caso o TRASTUZUMABE.
O MPF procurou todos os setores responsáveis pelos pacientes portadores
de câncer para obtenção de informações sobre o medicamento, como o
Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, do Estado do Ceará e
Câmara Técnica em Oncologia da Secretaria de Saúde do Estado do
Ceará. Este último não obteve qualquer informação.
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