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No colo de Lula


PARECER JURÍDICO DIZ QUE DECISÃO SOBRE ESTALEIRO
É COMPETÊNCIA DA UNIÃO

O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho (PT), apresentou nessa quarta-feira, 17, um parecer da Coordenadoria Jurídica da Casa sobre a área de possível localização do Estaleiro Promar Ceará, na praia do Titanzinho, no Serviluz. O parecer afirma que a competência legal de gestão sobre o espaço da orla encontra-se majoritariamente na órbita do Governo Federal, de forma que a decisão sobre a instalação do estaleiro não depende do município de Fortaleza.
Segundo o parecer, na hipótese do empreendimento Estaleiro Promar Ceará ser construído na praia do Titanzinho, caberá a União Federal autorizar e licenciar ambientalmente a construção e a Justiça Federal é o fórum para dirimir possíveis controvérsias acerca do objeto de sua localização, considerando que a Constituição prevê o monopólio natural da União para explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
O empreendimento, portanto, é destacado como sendo localizado em Área de Porto Organizado, o que permite afirmar que é de competência da Companhia Docas do Ceará a sua administração. A Companhia Docas do Ceará é a responsável de explorar o serviço portuário em regime de exclusividade, não podendo ter bem desapropriado pelo Estado ou pelo Município de Fortaleza. O parecer ainda destaca que, sendo de jurisdição da Companhia Docas do Ceará, na qualidade de Operador Portuário, poderá ser, por esta, arrendada à pessoa jurídica de direito público ou privado, por cessão onerosa de instalação portuária dentro da área do porto organizado
O licenciamento ambiental é relatado no parecer como de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que é o responsável de expedir o licenciamento ambiental, no caso sob análise, em se tratando de área sob domínio da União.
Conclusão – A área referente à possível edificação do Estaleiro Promar Ceará, sob o ponto de vista geográfico, caracteriza-se como Zona Portuária. A delimitação de Área de Preservação Permanente (APP) ou Zona de Preservação Ambiental (ZPA) deve observar as restrições de proteção ao meio ambiente que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), excluindo-se, portanto, do âmbito de competência do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza a jurisdição sobre a área relativa a terreno de marinha, por ser de domínio da União.

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