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MPF/CE: TRE resolve anular contratação de empresa depois de ação civil pública e argumentos do MPE

Na sessão da última segunda-feira, dia 17 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), por unanimidade, resolveu anular, administrativamente, a contratação da FUNECE - Fundação Universidade Estadual do Ceará -, com intermediação do IEPRO para a realização de concurso público para o provimento de vagas e cadastro de reserva de servidores do TRE.

A contratação da FUNECE-IEPRO foi realizada mediante inexigibilidade de licitação, mesmo sem a comprovação de que tal entidade fosse detentora de capacidade técnica para realizar o referido certame.

Realizada a contratação, o Ministério Público Federal no Ceará ingressou com ação civil pública na Justiça Federal, conseguindo liminar que impediu a continuidade do concurso. Em julgamento de mérito, a Justiça Federal, através de decisão proferida pelo Dr. Luis Praxedes Vieira da Silva, Juiz Titular da 1ª Vara, acolheu os argumento do MPF e determinou a nulidade do contrato.

Na sessão de ontem o TRE/CE, no exercício de suas prerrogativas administrativas, seguindo entendimento do parecer proferido pelo Procuradoria Regional Eleitoral, resolveu anular, por ato próprio, o certame, concluindo pela falta de capacidade técnica e idoneidade da entidade contratada diretamente.

Resolveu o TRE/CE, ainda, reconhecer a necessidade de realização do concurso, já aprovado pelo TSE, decidindo-se pela contratação de nova entidade para a sua execução através de prévio procedimento licitatório, que trará cláusulas mais restritivas no que se refere a aferição da capacidade técnica da entidade a ser contratada.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
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