O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão dada pela 7ª Vara Federal do Ceará sobre a participação de servidores federais em Tribunal de Júri, conforme o pedido da ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues.
O Ministério Público Federal no Ceará, requereu à Justiça Federal que determinasse aos Juízes das Varas do Júri de Fortaleza, que somente justificasse as ausências ao trabalho dos servidores públicos federais convocados para servir como jurados, nos dias em que realmente comparecessem às sessões de julgamento.
A razão para tal medida se deveu ao fato de que os servidores públicos (de qualquer órgão: federal, estadual ou municipal) a pretexto de estarem requisitados para o Tribunal do Júri de Fortaleza, deixavam de comparecer à sua repartição durante o ano inteiro, independentemente de haver ou não sessão de julgamento, inclusiva, nos meses em que, pelo calendário da Justiça, não há nenhuma sessão de julgamento. Ou seja, não prestavam um único dia de serviço, no entanto, suas faltas eram justificadas aos órgãos empregadores que, assim, ficavam impedidos de descontar do salário os dias não trabalhados.
O TRF da 5ª Região, confirmando a decisão que acatou o pedido do MPF/CE, decidiu que o Estado do Ceará, ao realizar anualmente o sorteio dos jurados para servir nas Varas do Júri de Fortaleza, faça a exclusão daqueles servidores públicos federais que já tenham participado como jurados, no ano imediatamente anterior, quer como titulares quer como suplentes.
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