Gilmar suspende efeito de ‘ficha limpa’ para Heráclito
Para voce entender melhor
Em decisão divulgada nesta quinta (1º), o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu os efeitos da lei da Ficha Limpa em benefício de Heráclito Fortes.
Candidato à reeleição para o Senado pelo DEM do Piauí, Heráclito tem contra si uma condenação do Tribunal de Justiça do Estado.
Foi alvejado por uma ação popular. E o tribunal entendeu que ele praticou “conduta lesiva ao patrimônio público”.
Diz a sentença que Heráclito usou verbas públicas para promoção pessoal em publicidade sobre obras feitas à época em que era prefeito de Teresina (1989-1983). Coisa vedada pela Constituição.
Pela nova lei, Heráclito não poderia requerer o registro de sua candidatura. Com a decisão de Gilmar, foi liberado. E a Justiça Eleitoral terá de admiti-lo como candidato.
O texto levado pelo Supremo à web não informa o tamanho da alegada lesão ao erário municipal. Sabe-se apenas que Heráclito recorreu ao STF em 2000, já lá se vão dez anos.
Só em novembro do ano passado o recurso foi a julgamento, na Segunda Turma do STF. Porém...
Porém, o ministro Cezar Peluso, hoje presidente do tribunal, pediu vista do processo, para analisá-lo com vagar. E o veredicto foi adiado.
Pois bem, nesta mesma quinta, Peluso presidiu a última sessão plenária do STF neste primeiro semestre de 2010. O tribunal foi ao recesso.
Os ministros só voltam ao trabalho em 2 de agosto. O problema é que o prazo para o registro de candidaturas expira em 5 de julho.
Daí a decisão de Gilmar de suspender os efeitos da lei da Ficha Limpa para o caso de Heráclito.
“A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, anotou o ministro em seu despacho.
Resta torcer para que o STF se digne a julgar o recurso de Heráclito antes das eleições de outubro.
O senador merece um pronunciamento cabal da suprema corte sobre a nódoa que a Justiça do Piauí imprimiu em sua biografia. O eleitor merece muito mais.
Em meio à atmosfera de azáfama provocada pela exigência de prontuários higienizados, outro candidato foi bater às portas do STF.
Chama-se José Carlos Gratz. Ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, é um ficha suja notório. Responde a algo como 200 processos.
A despeito de colecionar condenações, Gratz, um deputado estadual cassado, quer porque quer comparecer às urnas de 2010.
Em recurso ao STF, pede, veja você, que seja declarada a inconstitucionalidade da lei da Ficha Limpa.
Requer também que o Supremo reveja a decisão do TSE que validou a exigência de reputação ilibada já para as eleições de 2010.
Invoca o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado até o julgamento final das ações.
O diabo é que o caso de Gratz, por indubitável, como que revogou o benefício da dúvida.
Seja como for, o recurso foi à mesa da ministra Cármen Lúcia. Cedo ou tarde –espera-se que mais cedo do que tarde— chegará ao plenário do STF.
Da deliberação do Supremo depende o futuro da recém-sancionada lei da Ficha Limpa.
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