Justiça Eleitoral nega registro com fundamento na Lei Ficha Limpa

O registro da candidatura do deputado estadual Sineval Roque (Antônio Roque de Araújo) foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão de hoje (27/07) por quatro votos contra dois. A impugnação, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi fundamentada em decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que julgou desaprovadas contas de gestão do candidato, quando prefeito de Antonina do Norte, por contratar servidores sem concurso público.

Outros processos de registro de candidatura, impugnados pelo Ministério Público, foram julgados na sessão desta terça-feira. Os resultados são os seguintes:

INDEFERIDO:

REGISTRO DE CANDIDATURA N.º 4336-27.2010.6.606.0000

REQUERENTE: COLIGAÇÃO PRB/PT/PMDB/PSB

CANDIDATO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ALVES

RELATOR: JUIZ FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES

MOTIVO: Incidência do projeto Ficha Limpa – Condenação no TRE/CE por captação ilícita de sufrágio.

DEFERIDOS:

REGISTRO DE CANDIDATURA N.º 4376-09.2010.6.06.0000

REQUERENTE: COLIGAÇÃO PRB/PT/PMBD/PSB

CANDIDATA: RACHEL XIMENES MARQUES

RELATOR: JUIZ FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES


REGISTRO DE CANDIDATURA N.º 4318-06.2010.6.06.0000

REQUERENTE: COLIGAÇÃO PRB/PT/PMBD/PSB

CANDIDATA: ANA PAULA GOMES DA CRUZ NAPOLEÃO

RELATOR: JUIZ FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES

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