Contato

Melou!

MPE/CE: ENCAMINHA AO TRE/CE A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATO A VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Nesta sexta-feira, dia 9 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral um pedido de impugnação de registro de candidatura do candidato a Vice-Governador do Estado do Ceará pela coligação Para Fazer Brilhar o Ceará (PR/PPS) Cláudio Henrique do Vale Vieira. No caso, o candidato citado não preenche uma das condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º da Constituição Federal que, em seu inciso V, estabelece a necessidade de filiação partidária. Por decisão do Juízo Eleitoral da 1ª Zona /CE, foram declaradas nulas as duas filiações partidárias que o candidato possuía, uma ao PSDB e outra ao PPS.

Em razão do cancelamento das duas filiações, em face da duplicidade detectada, o candidato passou a não mais deter qualquer filiação partidária, descumprindo assim o requisito de elegibilidade exigido pela Constituição Federal.

Ao analisar a situação do candidato acima citado, o Juiz da 1a. Zona Eleitoral Manoel de Jesus da Silva Rosa, acolhendo a manifestação do Ministério Público Eleitoral- MPE, reconheceu a filiação partidária do Sr. Cláudio Henrique do Vale Vieira ao Partido Popular Socialista -PPS, bem como sua nova filiação ao Partido da Social Democracia Brasileira o que configura, segundo a decisão, duplicidade de filiação partidária, importando em declaração de nulidade de ambas as filiações.

A Lei dos Partidos Políticos (9096/95) dispõe em seu art. 22, § único que quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação, se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Na decisão que cassou as filiações do candidato, restou evidenciada a ausência de comunicação formal de desfiliação do PSBD e nova filiação ao PPS ao Juízo Eleitoral, na forma acima especifica em Lei.

A Procuradoria Regional Eleitoral segue analisando os pedidos de registro de candidaturas formulados ao TRE/CE e deduzindo as devidas impugnações em todos os casos em que detecta o descumprimento de qualquer condição de elegibilidade ou a incidência de causas de inelegibilidades.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel:(085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário