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TAM é condenada a indenizar passageiro por extravio de bagagem

“A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5.946,00 para a passageira G.P.Z.A., sendo R$ 5 mil por danos morais e R$ 946,00 referentes aos danos materiais. A decisão foi do titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, publicada no último dia 1º, no Diário da Justiça Eletrônico.
Ao desembarcar no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, G.P.Z.A. sentiu falta da mala que havia sido despachada e, imediatamente, comunicou o fato a um agente da TAM. A bagagem foi restituída dois dias depois, mas a passageira constatou que uma máquina fotográfica digital, um cartão de memória e quatro pilhas recarregáveis haviam “desaparecido”.
G.P.Z.A., então, requereu, junto à Justiça, indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, e mais R$ 916,00 (valor da máquina digital na época) pelos danos materiais sofridos.”
(Site do TJ-CE)

Penso eu - Se as coisas corressem com celeridade no Tribunal de Justiça do Estado, desembargadores não segurariam em suas gavetas ações de indenização por anos a fio.

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