TST acata recurso e reconhece que o MPT pode exigir recolhimento de FGTS
Ação havia sido acolhida pela Vara de Sobral e rejeitada pelo TRT
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) considerando válido o ajuizamento de ação civil pública para que a empresa Sociedade Agroindustrial do Nordeste Ltda (Soagro), instalada em Sobral, efetue o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos seus trabalhadores no período de janeiro de 2001 a julho de 2003.
A decisão modifica o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região), que havia acatado recurso da empresa contra a condenação proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Sobral, Lucivaldo Muniz, e determinado a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Para o TRT cearense, o artigo 1º da Lei nº 7.347/85 excetuaria a ação civil pública de conter pedidos referentes a tributos, contribuições previdenciárias ou fundos de natureza institucional cujos beneficiários sejam individualmente determinados. Inconformado, o MPT interpôs recurso de revista ao TST, alegando a possibilidade jurídica do pedido referente a depósito de FGTS, formulado na ação.
Conforme notícia veiculada pelo site do TST, a relatora do processo na 8ª Turma, ministra Dora Maria da Costa, destacou que, embora a Lei nº 7.347/85 tenha vedado o ajuizamento de ação civil pública envolvendo FGTS, não se pode esquecer a natureza dúplice do FGTS (uma espécie também de salário diferido, uma vez que representa a única proteção conferida ao trabalhador diante da dispensa arbitrária ou sem justo motivo).
A ministra entendeu que o MPT defende, na ação, interesse coletivo relacionado a toda a categoria profissional envolvida e o direito indisponível, social e constitucional de serem remunerados pelos serviços prestados, ainda que de maneira diferenciada. Ela mencionou que a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), em outro julgamento (E-RR-748290/1998.8), já conferiu interpretação reconhecendo a legitimidade do MPT para ajuizar ação civil pública obrigando a empresa a fazer recolhimento de FGTS.
De acordo com o procurador do Trabalho em Sobral, Ricardo Araujo Cozer, autor da ação civil pública contra a Soagro e do recurso de revista, a decisão do TST constitui importante reconhecimento ao trabalho do MPT na defesa de interesses coletivos como os dos trabalhadores daquela empresa. O recolhimento do FGTS constitui um direito social indisponível, enfatiza.
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