Ministério Público Eleitoral consegue a retirada imediata de propaganda que transformava carros em outdoor



Candidatos avançam contra a legislação eleitoral através de manobras publicitárias


Diante da representação feita pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha Rodrigues, o Tribunal Regional Eleitoral acata a solicitação e determina a retirada imediata da propaganda eleitoral irregular adesivada em dois veículos, um Jaguar e um Hummer, praticada pelo candidato a deputado federal Mauro Benevides e pelo candidato a deputado estadual Tin Gomes, por descumprirem a Lei Eleitoral.

As irregularidades observadas consistiram na descaracterização dos automóveis pela alteração da cor, como também pela sua total cobertura com os adesivos, inclusive todos os seus vidros, segundo apontou o juiz eleitoral auxiliar Luiz Roberto Oliveira Duarte.

De acordo com Nilce Cunha, a equiparação com outdoor decorre das dimensões dos veículos ultrapassando os 4m² permitidos pela legislação eleitoral, como também pelo impacto visual que produz, com o agravante de se tratar de um objeto móvel que pode circular por toda a cidade, conduzindo a propaganda e alcançando um número muito maior de eleitores.

O juiz fixou a multa por dia de R$ 8.000,00 para os responsáveis, caso não respeitem a decisão, exigindo ainda que que comprovem a regularidade dos documentos e a licença provisória do órgão de trânsito para alteração das características originais.

Para afirmar a veiculação de um outdoor com o uso dos veículos, as dimensões confirmam a propaganda irregular. No Jaguar, o tamanho da propaganda eleitoral é de aproximadamente 1,32x2,0x4,6 e no Hummer chega a 1,8x1,8x4,7. Segundo o juiz, há a confirmação de que a superfície dos dois veículos foram totalmente coberta, incluindo a área envidraçada,comprovando o tamanho superior aos 4m² permitidos para os bens particulares.

Penso eu - Tenho avisado muito aos politicos: ou voces tomam conta do universo de voces ou a Justiça vai fazer tudo o que voces não fizeram e contra voces.

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