MPF/CE: Prefeito de Granjeiro responde por ação de improbidade administrativa

Em ação por ato de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte, o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol promove a responsabilização do atual prefeito do município cearense de Granjeiro, Emanuel Clementino Grangeiro.

Ferindo o princípio da legalidade, o gestor não respondeu às requisições do Ministério Público Federal para prestar informações e entregar documentos destinados ao esclarecimento de irregularidades na execução de convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, em 2002, objeto de apuração pela Procuradoria da República em Juazeiro do Norte.

Por não atender às requisições do MPF, cuja resposta é obrigatória, o prefeito poderá ser condenado por ato de improbidade administrativa, nos ternos da Lei nº 8.429/92, a qual impõe para o caso severas sanções, tais como:perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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