MPT obtém acordo para garantir pagamento de terceirizados do Estado

Vários órgãos pagarão diretamente a empregados de prestadora de serviços
Trabalhadores que prestam serviços ao Estado através da empresa terceirizada CRR Construções e Serviços Ltda receberão diretamente dos oito órgãos onde estão lotados os créditos trabalhistas a que têm direito. Acordo neste sentido foi firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com representantes da CRR e dos gabinetes do governador e do vice-governador, Escola de Saúde Pública, Companhia de Água e Esgoto (Cagece), Polícia Civil, Instituto de Desenvolvimento Agrário (Idace), Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) e Departamento de Edificações e Rodovias (DER).
Além de deixar a cargo dos oito órgãos o pagamento do salário do mês de dezembro, o acordo prevê que a empresa deve repassar, até hoje, às tomadoras de serviço a planilha dos valores devidos a cada trabalhador referente ao 13º salário. O procurador-chefe substituto do MPT, Nicodemos Fabrício Maia, que conduziu a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), afirma que a baixa das carteiras dos trabalhadores deverá ocorrer até 10 de janeiro e que o saldo remanescente das faturas devidas à empresa deverá ser destinada ao pagamento dos encargos sociais relativos aos trabalhadores.
Um eventual descumprimento do acordo sujeitará a empresa e seu sócio ao pagamento de multa de R$ 200 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A fiscalização do cumprimento poderá ser feita pelo MPT, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (Seeaconce).
Em audiência promovida pelo MPT com representantes da empresa, do Seeaconce e dos órgãos do Estado quem mantêm contrato com a CRR, ficou acertado o Sindicato ficará responsável por homologar as rescisões contratuais e apor, quando necessárias, eventuais ressalvas.
A reclamação que originou a apuração administrativa e resultou no acordo foi formulada pela própria empresa, que se queixa do fato de os órgãos contratantes não terem, em tempo hábil, promovido o reequilíbrio financeiro dos contratos necessário para atender a elevação das despesas decorrentes das convenções coletivas firmadas em 2010 com as categorias de trabalhadores terceirizados para o Estado. Os repasses estariam ocorrendo ainda com base em valores de 2009, mas as empresas são obrigadas a cumprir integralmente as novas convenções.
A CRR alega que a inadimplência dos órgãos contratantes em relação ao reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos e os atrasos nos repasses das faturas mensais vinham forçando-a a recorrer a empréstimos bancários e ao desembolso com juros sobre estas operações para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ela afirmou ter a receber do Estado quase R$ 1,8 milhão e que espera vir a dispor de saldo remanescente do cumprimento direto das obrigações dos órgãos contratados com os trabalhadores.

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