Daniel perde liminar para recontagem de votos no Ceará

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido de liminar de Danniel Lopes de Sousa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que tornou sem efeito sua proclamação como eleito para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2010.

Danniel Lopes de Sousa informou, no pedido, que o ministro Marco Aurélio concedeu liminar em Mandado de Segurança para determinar ao TRE do Ceará novo cálculo dos votos, de modo que os votos atribuídos aos candidatos do Partido Progressista (PP) que estivessem com o registro de candidatura indeferido fossem aproveitados em favor daquele partido.

Acrescentou que o tribunal cearense, “considerando não ser possível totalizar os votos do mesmo pleito de forma diferente para os candidatos que concorreram a mesma eleição”, decidiu “aplicar a decisão liminar acima citada a todos os candidatos que encontravam-se na situação de ‘indeferido com recurso’”.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia salientou, na decisão, que o plenário do TSE concluiu, por maioria, que os votos serão computados para a legenda na hipótese única de o registro de candidatura estar deferido.

Disse que, apesar dos argumentos do candidato, o Supremo Tribunal Federal vai examinar a constitucionalidade do artigo 16-A da Lei das Eleições (9.504/97). Esse dispositivo diz que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Ao indeferir a liminar, a ministra afirmou que o fato recomenda “que os casos em que se discute a interpretação do mencionado dispositivo devem ser apreciados pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, evitando-se indesejável alternância de cadeiras nas Casas Legislativas estaduais”.(Site TSE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário