
Igreja Católica condena a decisão, que considera "destruição da família"
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu na quinta-feira, após cerca de cinco horas de sessão, a equiparação da união homossexual à heterossexual. O presidente do Supremo, Cezar Peluzo, deu o décimo e último voto a favor da união gay na noite de ontem. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, alcança toda sociedade. Os ministros foram autorizados a decidir processos pendentes individualmente.
Apesar de não falar em igualdade, mas em equiparação --fazendo ressalvas como os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes-- o ministro afirmou que Constituição não exclui outras modalidades de entidade familiar, mas reconhece que há lacuna normativa a ser preenchida. Para Peluzo, assim como para Mendes, o Legislativo deve regulamentar a equiparação com a união estável heterossexual. Lewandowski havia falado anteriormente que existem alguns direitos que são exclusivos a uma relação formada por pessoas de sexo oposto, mas não especificou.
Na prática, a decisão viabiliza para os homossexuais direitos como pensão, herança e adoção. Dez ministros votaram, apenas o ministro Dias Toffoli não participou da sessão, pois se declarou impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da AGU (Advocacia-Geral da União). A decisão do STF não é equivalente a uma lei sobre o assunto. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o Supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays.
Agora, se um clube vetar o nome de um companheiro homossexual como dependente, por exemplo, o casal pode entrar na Justiça e provavelmente ganhará a causa, pois os juízes tomarão sua decisão com base no que disse o STF sobre o assunto, reconhecendo a união estável.
VOTOS
O ministro Carlos Ayres Britto -- que é o relator do caso -- reconheceu a relação entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar” e foi o primeiro voto favorável, dado na quarta-feira (4). A sessão foi retomada ontem, com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator. “Por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito’, afirmou. ‘Quase a Constituição como um todo conspira para a equalização da união homoafetiva à união estável”, disse.
O ministro ainda citou dados recentes do Censo, de que existem mais de 60 mil casais de pessoas do mesmo sexo vivendo juntos, para dizer que “a união homoafetiva é um dado da vida, é uma realidade social”.
HISTÓRICO
Esta é a primeira vez que o STF avalia se a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser enquadrada no regime jurídico de união estável e analisa se a união homoafetiva pode ser considerada como entidade familiar.
Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios se chocam com princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A ação também alega que a situação atual, com sentenças conflitantes no Estado e em todo o país, contraria o princípio constitucional da segurança jurídica. O governador afirma ter interesse na ação porque no Estado existe grande número de servidores que são parte em uniões homoafetivas estáveis.
A quanto tempo as pessoas deste país esperam opr este reconhecimento! Princípio da isonomia! Igualdade!
ResponderExcluir