União tenta impor limites à atuação de procuradores

A AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) um “pedido de providências”.

No texto, o órgão jurídico do governo acusa procuradores da República de submeter servidores do Ibama ao “império do terror”.

Os alvos da representação são procuradores que, lotados no Pará, travam com a União uma batalha judicial em torno das hidrelétricas de Belo Monte e Jirau.

Segundo a AGU, os procuradores utilizam de forma “arbitrária” um instrumento chamado tecnicamente de “Recomendação”.

Serve para alertar servidores públicos quanto aos riscos a que estão submetidos em caso de descumprimento das leis e da Constituição.

No caso de Belo Monte, alega o governo, os procuradores converteram as recomendações em “tentativas de intimidação”.

Por meio de “ameaças de responsabilização pessoal”, os procuradores estariam submetendo os servidores a “assédio moral”, constrangendo-os.

Desatendidos, os procuradores protocolaram na Justiça uma dezena de ações nas quais acusam os servidores de improbidade administrativa.

Nas palavras da AGU, a atitude “beira a má-fé”. Os procuradores estariam confundindo deliberadamente “divergência de entendimento com improbidade”.

Pede-se ao conselho do Ministério Público que imponha “limites” à utilização do instituito da “recomendação”.

Embora a reclamação se refira aos procuradores do Pará, o eventual estabelecimento de limites passaria a balizar a atuação do Ministério Público em todo o país.

A Associação Nacional dos Procuradores da República expediu uma nota. No texto, a entidade repudia a pedido da AGU.

Afirma que a “recomendação é um instrumento jurídico legítimo”. Torna transparente a posição de procuradores quanto à atuação de órgãos públicos.

A associação sustenta que as recomendações expedidas pelos procuradores no Pará enquadraram-se na lei.

“Só podem ser encaradas como ameaça por aqueles que obedecem cegamente a ordens e não à legislação vigente no país”, diz o texto.

A controvérsia terá de ser dirimida pelo CNMP, órgão de controle externo do Ministério Público. Não há prazo para a decisão.

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