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Justiça decreta prisão do prefeito de Senador Pompeu
O Tribunal de Justiça do Ceará decretou ontem a prisão preventiva e o afastamento do prefeito de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, do vice-prefeito, Luís Flávio Mendes de Carvalho, e do vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Tárcido Francisco de Lima Baia, além de secretários, engenheiros e empresários, entre outros.

De acordo com a denúncia e a representação criminal feitas pelo Ministério Público do Ceará (MPF/CE), eles cometeram, no exercício de 2008, desvio de recursos públicos, pagamentos indevidos, emissão de cheques para pagamentos de empresas não idôneas que fornecem notas fiscais frias e outras “condutas criminosas”, causando “dano de grande monta ao erário municipal”.

O MP afirmou também que o prefeito “constituiu uma Comissão Processante tendenciosa, com o suposto desiderato de apurar as irregularidades relativas a atos ilícitos praticados pelos servidores, bem como a ocorrência de dano ao erário. No entanto, na realidade, produziu provas em proveito próprio e de terceiro, de modo a inocentar os verdadeiros praticantes de condutas ilícitas”. Porém, houve “a dissimulada homologação e o arquivamento”.

Para o MP, a prisão dos gestores e servidores é “medida necessária e inadiável” para que a instrução criminal não seja inviabilizada, já que eles, “na qualidade de guardiões do acervo de provas dos crimes praticados contra o Município de Senador Pompeu, alteram a verdade contábil e documental, falseiam o banco de dados da Administração” e “criam álibis em proveito pessoal”.

Já a prisão dos demais envolvidos “serviria para impedir a reiteração de práticas criminosas, de maneira a fazer cessar o vilipêndio ao patrimônio público de Senador Pompeu”.

Ainda conforme o MP, as fraudes tinham início quando a Prefeitura Municipal lançava edital de licitação para a realização de obras públicas. As empresas Falcon Construtora e Serviços Ltda., Pratika Incorporações Ltda. e Daruma Construções e Empreendimentos Ltda., pronta e reiteradamente, “se alternavam como vencedoras dos certames e, assim, das contratações”.

Segundo a denúncia, além de fraude no caráter público e impessoal das licitações, havia “o patente descumprimento ou inobservância de uma série de requisitos obrigatórios e legais”. O Ministério Público assegurou que “as empresas são constituídas por sócios com vínculos familiares e de subordinação entre si, integrando verdadeira organização criminosa”.

Garantiu que o esquema criminoso agiu da mesma forma em mais de 50 municípios cearenses, “perpetrando, em tese, crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e fraudes em procedimentos licitatórios, o que rendeu para os envolvidos, apenas nos anos de 2008 e 2009, contratos que envolvem a quantia superior a R$ 30 milhões, conforme dados do Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios”.

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