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Estatuto submete Estado ao PCdoB

Blog de João Bosco Rebello

Nada mais explícito do que o artigo nono do Estatuto do PC do B para se entender o comportamento de seu ministro, Orlando Silva, à frente do ministério dos Esportes.

Diz o artigo que os cargos públicos ocupados por seus filiados pertencem ao partido, assim como a hierarquia é estritamente interna. Ou seja, autoridades de qualquer setor devem prestar contas ao partido – e somente ao partido.

É impressionante como o estatuto explicita que orientações, deliberações, decisões, prestações de contas – todos esses deveres básicos do Estado com o contribuinte, seguem regra interna porque assim decidiu “norma própria do Comitê Central.”.

Às favas, pois, a Constituição.

A prestação de contas deve ser feita “ao organismo”, segundo o texto que, pelo visto, é seguido à risca pelo ministro dos Esportes e seus subordinados.

Curiosamente, o único item do artigo descumprido pelo ministro é justamente o que recomenda zelo pelo partido (sempre em primeiro lugar) e depois pela causa pública e pelos direitos do povo.

Com previsão estatutária ou não, os demais partidos no Brasil seguem a mesma norma: fazem das Pastas que ocupam feudos próprios a serviço de seus orçamentos já aquinhoados com o Fundo Partidário, as doações legais de campanhas e o caixa-dois. E ainda há quem defenda, como o PT, o financiamento público.

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