Recursos sobre recursos do Enem no Ceará


O Ministério Público Federal ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para restabelecer decisão, em primeira instância, da Justiça Federal no Ceará, que determinou a anulação de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os candidatos. 
O recurso, apresentado pelo procurador regional da República Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, será julgado pelo Pleno do TRF-5. A liminar concedida na primeira instância foi cassada pelo presidente do Tribunal, que decidiu que a anulação só valeria para os alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que tiveram acesso às questões antes do exame. 
Para o MPF, a anulação de questões do Enem apenas para um determinado grupo de candidatos afronta o princípio da igualdade. Além disso, não haveria como determinar quantas pessoas tiveram conhecimento prévio das questões, que fizeram parte um simulado aplicado pelo colégio e foram obtidas cerca de um ano antes da aplicação do Enem. 
Outro ponto importante ressaltado pelo Ministério Público Federal é que o Colégio Christus também possui turmas de cursinho pré-vestibular e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem, não tem como os identificar entre os candidatos que se submeteram ao exame.
Indagação
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação civil pública, é preciso destacar as palavras do procurador regional da República Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho ao escrever no recurso: “Como visto, várias pessoas foram submetidas aos ditos pré-testes e assim, não há como afirmar que os beneficiários foram somente os de um determinado colégio, afastando a possibilidade de que outras pessoas também tenham tido conhecimento prévio das ditas questões. Aliás, é público e notório que o Colégio Christus também tem alunos que lá fizeram cursinhos pré-vestibulares, que, por óbvio não são tecnicamente considerados alunos do colégio, nem há como apurar o nome de cada um deles. Por outro lado, indaga-se: E quantos alunos de outros colégios, ou de outros cursinhos, tiveram acesso a tais questões?”. 
Costa Filho lembra ainda que “além dos alunos do cursinho do Colégio Christus não estarem disponíveis no cadastro do MEC, que está restrito aos alunos do 3º ano, existe o problema da identificação da rede conveniada do Colégio Christus. Por Exemplo, há informações seguras de que o Colégio Zênite, de Fortaleza, integra a rede Christus e também teria recebido as informações selecionadas.” 
“O número de candidatos beneficiados pelo vazamento é indeterminado e indeterminável, o que compromete a segurança jurídica da execução da medida determinada pela Presidência do TRF da %ª Região.” - conclui o procurador Oscar Costa Filho.

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