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Grupo especializado em fraudar licitações


Como este blog antecipou, ontem...
O promotor de Justiça da Comarca de Quixeramobim, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, ingressou com quatro ações de improbidade administrativa, visando desmantelar um grupo organizado para fraudar licitações na prefeitura daquela cidade, há anos, sendo constatadas inúmeras fraudes, sonegações de documentos para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e para o Ministério Público, atingindo o montante de dinheiro público na ordem aproximada de R$ 620.000,00.
Dentre os réus, estão o prefeito Edmílson Correia de Vasconcelos Júnior; o chefe de Gabinete, João Batista Fernandes; o presidente da Comissão de Licitação, Tarcizio de Almeida Coelho; o atual presidente da Câmara Municipal, Carlos Roberto Mota Almeida; o secretário de Infraestrutura de Cargos Públicos e ex-presidente da Câmara Municipal, Aluísio Cosmo Lima; o ex-secretário municipal de Governo e Desenvolvimento, Carlos Antônio Chaves Simão; o advogado e ex-procurador Geral do Município, Lauro Ribeiro Pinto Júnior; o sócio administrador da empresa Máxima Contabilidade, Assessoria e Projetos, José Wellington da Silva, e o representante da empresa Carneiro Imobiliária Ltda., José de Araújo Carneiro.
O representante do Ministério Público requer o afastamento de todos os agentes públicos de suas funções, bem como o cancelamento dos contratos ilícitos, dentre eles os da assessoria jurídica exercida pelo advogado Lauro Ribeiro Pinto Junior; da Máxima Contabilidade e da Carneiro Imobiliária Ltda., ambos réus em várias ações judiciais por improbidade administrativa e por crime em Quixeramobim.
Condenação 
O promotor de Justiça pretende pedir a condenação dos acusados, com a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil no montante de até cem vezes o valor da remuneração então percebida, na condição de gestor, durante o ano de 2006, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 

As ações pedem que a Justiça requisite aos gestores públicos de Quixeramobim toda a documentação faltante, referente ao exercício de 2006, para que se possam esclarecer as razões e as consequências para o Erário das divergências constatadas pelo TCM. Também devem ser aferidas as normas de licitação e as normas financeiras para as regulares contratações, empenhos e pagamentos, cotejando com a constatação de regularidades no saldo financeiro, durante o exercício de 2006. 

Tão logo juntados aos autos tais documentos, o TCM realizará a perícia contábil e financeira para a aferição das divergências constatadas para as despesas referidas, notadamente verificando as suas razões e consequências, em relação a índices de aplicação dos recursos públicos previstos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional, inclusive gastos com pessoal.

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