Ministério Público denuncia ex-prefeito de Solonópole por ausência de licitação

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, ofereceu, na manhã de ontem, denúncia contra o ex-prefeito de Solonópole, Manoel Ubiratan Cavalcante Pinheiro, tendo como objetivo o combate aos crimes de dispensa indevida e ausência de licitação. 
Os crimes em questão são de dispensa de procedimento licitatório. O ex-prefeito fora condenado em procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), tendo-lhe sido aplicada multa, pecha de irregularidade de contas prestadas, bem como nota de improbidade administrativa.
Dado o elevado lapso temporal entre o término da gestão de Manoel Pinheiro e a conclusão pela nota de improbidade, restou ao Ministério Público Estadual a repressão no âmbito criminal e fiscal. O Promotor de Justiça pugna pela condenação tendo em vista que, em 13 compras ou serviços, o ex-prefeito dispensou o procedimento licitatório. O valor total referente a tais compras soma cerca de R$ 480 mil
Somente em despesas com fretes, o valor chega a quase R$ 200 mil. O montante das penas, caso sejam aplicadas no patamar mínimo, podem alcançar 39 anos de detenção e, ainda, aplicada multa. Na defesa do Patrimônio Público e, com amparo na jurisprudência contemporânea e consolidada de que o Ministério Público possui legitimidade nesta seara, o Promotor de Justiça de Solonópole promoveu a execução fiscal sobre o ex-prefeito, que foi condenado a pena de multa pelo TCM. Multas estas que, atualizadas monetariamente somam a quantia de mais de R$ 100 mil.

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